90-0163
Relator: ANTONIO VITORINO
norma em relação a qual se reporta, quer numa dimensão material, quer numa dimensão formal, bem se pode dizer que, se eventualmente for legitimo estabelecer destrinças quanto aos assentos ... estara sempre dependente da interpretação da eficacia juridica a reconhecer a doutrina com força obrigatoria geral" a que se refere o artigo 2 do Codigo Civil. II - O juizo