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Relator: SUSANA BARRETO
I - A contabilidade dos sujeitos passivos, desde que se mostre organizada segundo
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Relator: SUSANA BARRETO
I - A contabilidade dos sujeitos passivos, desde que se mostre organizada segundo
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
I – Ao recorrente que impugne a decisão relativas à matéria de facto
Relator: Paula Moura Teixeira
I- Da conjugação do n.º 1 do art.º 627.º
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Segundo o princípio da livre apreciação da prova (ou da liberdade
Relator: ROSÁRIO PAIS
para os autos, quanto à materialidade das operações comerciais que a AT reputou de falsas. III - O défice instrutório ocorre quando sejam omitidas diligências de prova relevantes para o apuramento ... Impugnante figura um imposto inferior ou uma dedução superior aos devidos, por “falsidade” das faturas) quando (i) faça prova dos factos-índice por si alinhados, (ii) estes sejam reveladores
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Resulta da conjugação dos art.ºs 662.º e 640.º
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Cada órgão da pessoa coletiva Estado deve atuar dentro dos limites
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Da interpretação do n.º 1 e 2 do art.º
Relator: ISABEL SILVA
I - Nos termos do art. 45.º n.º 5 da LGT
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
I - Só a absoluta falta de fundamentação – e não a errada, incompleta
Relator: PAULO MOURA [Por vencimento]
I - As ilações ou as conclusões não são factos, pelo que não
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
I - Os recursos são meios a usar para obter a reapreciação de
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
I - Tendo sido enunciados expressamente os fundamentos ou razões jurídicas com que
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I – Para ilidir a presunção de veracidade da contabilidade e efectuar correcções
Relator: CRISTINA DA NOVA
1-Como resulta do art. 81.º da LGT a matéria coletável
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Resulta da conjunção dos artigos 712.º e 685º-B.º
Relator: Rosário Pais
I – O entendimento que a doutrina e a jurisprudência têm vindo a
Relator: Rosário Pais
I - Sobre a administração tributária recai o ónus de provar os factos
Relator: Margarida Reis
Da decisão da matéria de facto devem constar factos simples e não
Relator: Carlos de Castro Fernandes
I – De acordo com o disposto no artigo 125.º, n.º