Tribunal Central Administrativo Sul

154/18.0BELRS

Data
2023-11-02
Relator
SUSANA BARRETO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A contabilidade dos sujeitos passivos, desde que se mostre organizada segundo a lei comercial ou fiscal, goza da presunção de veracidade. II - Com efeito, nos termos do artigo 75/1 da Lei Geral Tributária (LGT), o contribuinte beneficia da presunção de veracidade das suas declarações fiscais e dos dados e apuramentos inscritos na sua contabilidade ou escrita, quando estas estiverem organizadas de acordo com a legislação comercial e fiscal. III - Tendo a Autoridade Tributária e Aduaneira suportado as correções efetuadas em indícios meramente opinativos e de crítica a opções de gestão da sociedade não cumpre o ónus probatório que lhe incumbe na recolha de indícios sérios e suficientes de que as operações subjacentes às faturas não são reais.

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