Tribunal Central Administrativo Norte

00326/23.5BEMDL

Data
2026-01-15
Relator
PAULO MOURA [Por vencimento]
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I - As ilações ou as conclusões não são factos, pelo que não devem ser levados ao probatório. II – Tendo a Administração Tributária apurado indícios de faturação falsa, passa a competir ao contribuinte o ónus de demonstrar a veracidade dessas operações.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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