03777/08
Relator: Cristina dos Santos
processo, com ressalva das de conhecimento oficioso. 2. São factos novos e apenas se entendem como tais os factos novos para o processo e não novos para a parte interessada ... sede de recurso só podem ser considerados os factos novos que, como tais, dispensem alegação de parte, ou seja, os factos notórios ou de conhecimento oficioso – cfr. artº 514º nºs