Parecer n.º 36/1952
Relator: MIGUEL CAEIRO
reversão, para os proprietarios expropriados, de bens desafectados do dominio publico dos caminhos de ferro so pode verificar-se quando: 1 - o Estado ou autarquias locais não se proponham aplica
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Relator: MIGUEL CAEIRO
reversão, para os proprietarios expropriados, de bens desafectados do dominio publico dos caminhos de ferro so pode verificar-se quando: 1 - o Estado ou autarquias locais não se proponham aplica
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
terrenos baldios não pertencem ao domínio público, nem ao domínio privado do Estado ou das autarquias locais, constituindo, antes, propriedade comunal ou comunitária dos moradores de determinada freguesia ou localidade ... quando extintos entram eles no domínio privado da autarquia em que se inserem – artº 28º, al. a). III – Não é o interesse público ou o interesse geral da população servida
Relator: FRANCISCO MATOS
imóveis do domínio público não são susceptíveis de aquisição por usucapião
Bens de domínio público
Relator: Margarida Reis
dedução do IVA pelo sujeito passivo as operações em questão terem sido realizadas em domínio público e possam ter sido alvo de financiamento pelos Municípios que dessas operações possam
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
cemitérios, sob a jurisdição das freguesias ou municípios, são bens do domínio público da respectiva autarquia, e a existência de direito dos particulares ao uso privativo de parcela desse
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
vigilância, mas são obrigações que ela assume perante o Estado, enquanto titular do domínio público das vias públicas sob sua jurisdição, não definindo as ditas disposições qualquer regime específico
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
desafectação do domínio público autárquico da parcela de 35 m2 em causa nos autos carece da emanação de acto administrativo expresso por parte do Município competente, não tendo o Tribunal
Relator: GARCIA MARQUES
personalidade jurídica distinta do Estado, sendo enquadrável na categoria doutrinária dos institutos públicos, na espécie fundação pública; 2 - O Fundo de Turismo dispõe de autonomia administrativa e financeira ... domínio privado do Estado; 9 - Para a alienação dos bens imóveis a que se refere a conclusão 3, devem ser observados os princípios da prossecução do interesse público, da justiça
Obras em imóveis do domínio público
Relator: LUCAS MARTINS
taxas por ocupação do subsolo do domínio público municipal, com infra-estruturas necessárias a distribuição e comercialização de gás natural, são de considerar como tal e não como impostos
Relator: PEDRO MARTINS
Fazem parte do domínio público autárquico de circulação, as ruas e os passeios de uma cidade, tal como o espaço aéreo e o subsolo correspondente. 2. Não viola o direito
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
titularidade dos recursos hídricos) consagra uma presunção, que assume natureza juris tantum, de dominialidade pública das águas navegáveis e flutuáveis e das respetivas margens. - No entanto, essa presunção não obstaculiza ... mormente por expropriação por utilidade pública ou outro ato de integração do imóvel no domínio público), pelo que aquela « presunção de dominialidade” é afastada relativamente a toda a história
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Numa concessão em bens do dominio publico não e susceptivel de hipoteca o direito de uso privativo do concessionario, mas apenas os direitos, de natureza real imobiliaria, que sejam afectados
Relator: EMILIO SALGUEIRO
Açude nunca deixou de estar integrado no Dominio Real. De 1832 a 1933 foi essa construção incluida no Dominio Privado do Estado, e embora nessa situação podesse ser adquirido ... gerar um direito de propriedade. De 1933 em diante, achamo-las incorporadas no dominio publico, por via constitucional, pelo que so ao Estado compete regular a sua utilização, tendo
Enquadramento de atribuição de lugares de estacionamento privativo em domínio público
Relator: PAULO AMARAL
mouchões localizados no leito do mar são bens de domínio público, nos termos dos arts. 3º, al. c) e 10º, nº 1, da Lei nº 54/2005, de 15 de Novembro
Enquadramento - IVA incluído nos custos com infraestruturas a reverter para o domínio público
Relator: MARIA BENEDITA URBANO
Numa acção em que estão em causa problemas jurídicos atinentes a um bem do domínio público que foi objecto de permuta com particulares torna-se imprescindível avaliar se a desafectação
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
veículo por uma estrada municipal e um outro por um caminho público integrado no domínio público rodoviário dos municípios, ainda que de terra batida, o qual entronca naquela, estamos confrontados