0375/04
Relator: ROSENDO JOSÉ
invoca também ter sido acordado que seriam aplicáveis na sua relação laboral as regras do contrato individual de trabalho, é o Tribunal de Trabalho o competente para apreciar
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Relator: ROSENDO JOSÉ
invoca também ter sido acordado que seriam aplicáveis na sua relação laboral as regras do contrato individual de trabalho, é o Tribunal de Trabalho o competente para apreciar
Relator: PAULA DO PAÇO
irrenunciáveis durante a vigência do contrato de trabalho. II. Numa ação com processo comum em que é pedido o reconhecimento da existência de um contrato de trabalho a partir ... relação jurídica sub judice se iniciou em 23-09-2022, mantendo-se o contrato de trabalho em vigor, não pode o trabalhador abdicar da antiguidade adquirida, nem do vínculo
Relator: PAULA DO PAÇO
âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem de ser arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, nos termos previstos pelo artigo 77º do Código ... direta entre o transmitente e o adquirente da unidade económica (porque se sucederam dois contratos de franquia). III- Compete àquele que invoca a aplicação do artigo 285º do Código
Relator: SOFIA DAVID
âmbito de um contrato de trabalho de direito privado, na circunstância de se verificar uma avaliação negativa de tal trabalho e a cessação do respectivo vínculo laboral
Relator: SERRA LEITÃO
I - Não sendo o Provedor da Santa Casa da Misericórdio um corpo
Relator: JAIME FERREIRA
I - A data da sentença a considerar é a da sentença do
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
regime do Código do Trabalho, com a redação dada pela presente lei, os contratos de trabalho celebrados antes da entrada em vigor desta lei, salvo quanto a condições de validade ... ocorreu uma mudança essencial na configuração dessa relação, ou seja, a nova presunção de laboralidade será aplicável se resultar da matéria de facto que as partes alteraram os seus termos
Relator: HELEMA MELO
incompatibilidade absoluta entre os vínculos laboral e de administração, não podendo o exercício de funções de um administrador societário assentar num contrato de trabalho. 2. A norma do artº 398º ... determinar a extinção dos contratos de trabalho que duram há menos de um ano criou mais uma causa de cessação do contrato de trabalho, o que necessariamente se repercute
Relator: MARGARIDA REIS
data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato sem termo, trabalhadores com idade não superior a 30 anos e que essa admissão tivesse ... contrato sem termo contassem menos de 31 anos. III - Regra geral, o contrato de trabalho não está sujeito a forma escrita. IV - Não exigindo a lei laboral forma escrita para
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
aqui para distinguir o contrato a termo em vigor aquando da inscrição no centro de emprego ou o contrato a termo celebrado posteriormente ou os contratos a termo seguidos celebrados ... todo o caso trata-se de equiparar, face à precaridade do vínculo laboral, a situação de contrato a termo certo celebrado por período inferior a seis meses
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não sendo o contrato de estágio ou de formação profissional equiparado a um contrato de trabalho, o potencial contrato de estágio que fosse celebrado entre o Autor e a Comunidade ... regime jurídico do contrato de trabalho e não configurava uma relação laboral. 2. Acresce que, mesmo sendo o contrato de estágio equiparado ao contrato de formação profissional – a verdade
Relator: MARIA HELENA FILIPE
Isto porque, os associados não viram cessado o seu contrato de trabalho, ou seja, por não caracterizado como crédito laboral do qual depende o respectivo pagamento da caducidade do contrato
Relator: AZEVEDO MENDES
presumir a existência de um contrato de trabalho. II – Como resulta do teor do seu corpo, é condição suficiente para operar a presunção da laboralidade a verificação de duas ... contrário, nos termos do artº 350º, nº 2 do C. Civil. IV – No contrato de trabalho é a actividade do trabalhador que é adquirida pelo outro contratante que a organiza
Relator: FERNANDES DA SILVA
I - Tendo o juiz cometido um lapso, ao incluir, no elenco da
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
inequívoco que foi intenção do legislador do RCTFP aproximar o regime laboral público ao regime laboral comum. II. Embora a nova versão do disposto no nº 3 do artº 252º ... celebração do contrato e independentemente de a renovação estar ou na disponibilidade da entidade empregadora pública. V. Seja no contrato de trabalho em funções públicas, seja no contrato de trabalho
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A retribuição é a correspectividade do contrato de trabalho: aufere-se
Relator: RIBEIRO MENDES
contratos individuais de trabalho, de prestação de trabalho subordinado em regime de comissão de serviço, do periodo experimental, da duração do trabalho e da cessação do contrato de trabalho ... trabalhador e que tornem praticamente impossivel a subsistencia do vinculo laboral. XVI - A cessação do contrato de trabalho por inadaptação do trabalhador nos casos em que foram introduzidas modificações tecnologicas
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
celebração do contrato de seguro se torna meramente facultativa. II – A actividade constitui o critério fundamental para aferir da abrangência do seguro infortunístico laboral que atinge um trabalhador independente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
inequívoco que foi intenção do legislador do RCTFP aproximar o regime laboral público ao regime laboral comum. II. Embora a nova versão do disposto no nº 3 do artº 252º ... celebração do contrato e independentemente de a renovação estar ou na disponibilidade da entidade empregadora pública. V. Seja no contrato de trabalho em funções públicas, seja no contrato de trabalho
Relator: PAULA DO PAÇO
impossível a subsistência do contrato de trabalho. III- A apreciação do nexo causal entre o comportamento culposo do empregador e a impossibilidade de sobrevivência do contrato de trabalho, deve ... trabalhador considerava impossível a manutenção daquela relação laboral. IV- A indemnização que é devida ao trabalhador pela resolução do contrato com fundamento em facto previsto no nº2 do artigo 394º