07362/02
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
não compareceu à abertura das propostas e também não tendo tido oportunidade de procurar compradores, pagar a dívida ou de remir
130 resultados nos descritores e sumários
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
não compareceu à abertura das propostas e também não tendo tido oportunidade de procurar compradores, pagar a dívida ou de remir
Relator: Francisco Rothes
imóvel acompanhado de tradição é meio de transmissão da posse para o promitente-comprador. IV - Qualquer que seja a tese a que se adira, invocando o embargante a ofensa
Relator: Cristina Santos
Ainda que se entenda que o promitente-comprador de contrato promessa sem eficácia real não é mero detentor (artº 1253º c) CC) mas possuidor (artº 1263 b) CC) esta posse
Relator: J. G. Correia
pressupostos da liquidação na medida em que foram prestados pêlos intervenientes na escritura (compradores e vendedores) limitando-se a afirmar os valores que eles próprios tinham declarado para efeitos
Relator: J. Lino
compra e venda de bens imobiliários, logo que verificada a tradição para o promitente comprador, quando este esteja usufruindo os bens. IV.- De harmonia com o dito
Relator: F. Xavier
matriz, é uma presunção ilidível. III- A tradição do prédio para o promitente comprador, torna-o sujeito passivo de sisa, mas não de contribuição autárquica. IV- Encontrando-se paga
Relator: J. Lino
sido tomado em conta) é típico da consideração de um interesse só próprio do comprador. II.- O credor hipotecário, por não ser o titular do interesse relevante, tem falta
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
promessa de compra e venda de imóvel, a tradição da coisa para o promitente-comprador, acompanhada de factos que traduzam o «animus sibi habendi», transfere a respectiva posse para este
Relator: F. Xavier
mesmo tratamento destas figuras. III- A transmissão da posição contratual de promitente comprador, num contrato promessa de compra e venda relativamente a um imóvel, sem que simultaneamente ocorra tradição
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
parte desses apartamentos, ulteriormente, directamente daquela promitente vendedora, por acordo com a empresa promitente compradora; 3. Nos recursos jurisdicionais, se o recorrente logo entrega as suas alegações conjuntamente