Tribunal Central Administrativo Sul

4928/01

Data
2001-12-11
Relator
Cristina Santos

Sumário

1. Ainda que se entenda que o promitente-comprador de contrato promessa sem eficácia real não é mero detentor (artº 1253º c) CC) mas possuidor (artº 1263 b) CC) esta posse é em nome alheio porque em nome do promitente-alienante e, nunca, em nome próprio. 2. Se promitente-alienante do contrato-promessa sem eficácia real for o executado, os embargos de terceiro não são admissíveis porque o direito de crédito derivado do contrato-promessa cede perante o direito real constituído pela penhora.

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