Lei n.º 79/2017
Lei n.º 79/2017 c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 18 de agosto d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Protege o
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Lei n.º 79/2017 c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 18 de agosto d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Protege o
Relator: BERNARDO DOMINGOS
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I - A alínea a) do n.º 1 do artigo 154.º
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I - Contrariamente ao que sucedia na vigência do regime anterior à Lei
I SÉRIE Terça-feira, 18 de junho de 2013 Número 115 ÍNDICE
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A subordinação da suspensão da execução da pena de prisão ao
Relator: PAULA DO PAÇO
I-Se o juiz da 1ª instância valorou devidamente os depoimentos das
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