2807/06-2
Relator: FERNANDO BENTO
Código Civil, não impede que os cônjuges celebrem um contrato-promessa de partilha dos bens comuns, para ter eficácia a partir do momento em que cesse o casamento, por divórcio
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Relator: FERNANDO BENTO
Código Civil, não impede que os cônjuges celebrem um contrato-promessa de partilha dos bens comuns, para ter eficácia a partir do momento em que cesse o casamento, por divórcio
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
não provado. III - A presunção de comunicabilidade estabelecida no artigo 1725.º do Código Civil pressupõe um cenário dúvida, isto é, uma concreta situação de facto em que não ... divórcio, não basta que o cabeça-de-casal alegue que na pendência do casamento um dos cônjuges obteve determinado rendimento, que tem a natureza de bem comum do casal
Relator: FRANCISCO XAVIER
norma do n.º 1 do artigo 1101º do Código de Processo Civil, ao estipular que, se o requerente declarar que está impossibilitado de relacionar alguns bens por se encontrarem ... parte principal, nos termos do artigo 1085º, n.º 1, do Código de Processo Civil, é atribuída a quem tenha a qualidade de interessado directo, isto é, aos herdeiros
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
casamento é um bem próprio por virtude do disposto no art. 1622.º, n.º 1, al c) e 1622.º, n.º 2, al. a) do Código Civil
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Civil, são três os requisitos típicos de comunicabilidade das dívidas de um dos cônjuges ao outro, de verificação cumulativa: - que a dívida tenha sido contraída na constância do casamento; - pelo
Relator: LOPES ROCHA
Não se descortinam objecções de natureza juridica a eventual vinculação de Portugal
Relator: ALBERTO RUÇO
Civil, o juiz pode decretar o arrolamento nos bens indicados pela requerente, sem produção de outra prova, designadamente testemunhal, desde que esteja provado no processo principal a existência do casamento
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
Civil compete ao Réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga. II – Para que o cidadão estrangeiro adquira a nacionalidade portuguesa não basta a prova do casamento
Relator: RITA ROMEIRA
Civil, na própria acção de divórcio, peticionar a condenação do cônjuge culpado, que aí, deve ser condenado a reparar os danos não patrimoniais causados ao outro pela dissolução do casamento
Relator: ANA PESSOA
Código Civil (doravante CC) de uma renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcial, prevista no artigo 1700.º, n.º 1, al. c) do Código Civil, depende ... atribuída aos nubentes de celebrarem os pactos sucessórios em análise pressupõe que o seu casamento se celebre sob o regime de separação de bens
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
separação judicial de pessoas e bens, divórcio, declaração de nulidade ou anulação de casamento, qualquer dos cônjuges pode requerer o arrolamento de bens comuns, ou de bens próprios que estejam ... administração do outro (n.º 1 do art. 409 do C. P. Civil); II - O legislador, na iminência da dissolução do contrato conjugal, dá como assente a verificação
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
regras da compropriedade aos bens comuns (artigos 1406.º e 1411.º do Código Civil). III. Consequentemente, cada ex-cônjuge comproprietário é responsável por metade dos encargos de conservação ... enriquecimento sem causa (artigos 473.º e 1676.º, n.º 2 do Código Civil), cujo montante global deve ser fixado com recurso a juízos de equidade
39/2025, de 1 de abril, que proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para ... direitos e proteção da criança e do jovem em perigo, alterando o Código Civil, o Código do Registo Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo
Proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção ... criança e do jovem em perigo, alterando o Código Civil, o Código do Registo Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo
Relator: SANDRA MELO
personalidade do outro cônjuge, deveres estes absolutos, é que pode ser acionada a responsabilidade civil extracontratual, visto que os deveres conjugais pessoais não atribuem ao outro cônjuge direitos subjetivos, embora ... obrigação de ressarcimento a que se reporta o artigo 1792º nº 1 do Código Civil não se basta, no que ao ilícito concerne, com o simples incumprimento de um qualquer
Relator: PAULO AMARAL
Impede a atribuição de direitos ou benefícios fundados na união de facto o casamento de um dos respectivos membros mesmo que, à data do seu óbito, estivesse pendente uma acção ... divórcio, dados os termos do art.º 1789.º, n.º 3, Cód. Civil
Relator: FERREIRA DE BARROS
aplicável ao regime de bens do casamento é a que vigorar ao tempo da celebração do casamento, quer se trate de regime de bens estipulados convencionalmente, quer fixados supletiva ... venha alterar o regime de bens não se aplica aos casamentos anteriores; II- Assim, ao casamento celebrado sob o regime imperativo da separação de bens por quem tenha filhos legítimos
Relator: MILLER SIMÕES
força do n 2 do artigo 1906 do Codigo Civil (redacção em vigor), interpretado em conformidade com o principio exarado no artigo 36, n 4, da Constituição da Republica ... exercicio do poder paternal, relativamente a filhos nascidos fora do casamento e reconhecidos por ambos os progenitores, esta sujeito a regra insita no n 1 do artigo 1879 do mesmo
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
outro processo judicial. 2 – Embora o vigente artigo 1133.º do Código de Processo Civil, não contenha disposição equivalente ao artigo 1404.º, n.º 3, do Código ... qual o inventário em consequência de separação, divórcio, declaração de nulidade ou anulação do casamento corria por apenso a estes processos, é esta a solução que a lei consagra