Diário da República, 1.ª série
Declaração de Retificação n.º 21/2025/1
- Data
- 2025-04-22
- Tipo
- Declaração de Retificação
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Retifica a Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, que proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo, alterando o Código Civil, o Código do Registo Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (416 palavras)
Declaração de Retificação n.º 21/2025/1
Sumário: Retifica a Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, que proíbe o casamento de menores e inclui o casa-
mento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a inter-
venção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo, alterando
o Código Civil, o Código do Registo Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Retifica a Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, que proíbe o casamento de menores e inclui o casamento
infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção
para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo, alterando o Código Civil,
o Código do Registo Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
A Assembleia da República declara, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assem-
bleia da República, que a Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, que proíbe o casamento de menores e inclui
o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a interven-
ção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo, alterando o Código Civil,
o Código do Registo Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, publicada no Diário da
República, 1.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2025, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
Na alínea c) do artigo 1.º, onde se lê:
«Sexta alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada em anexo à Lei
n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada pelas Leis n.os 31/2003, de 22 de agosto, 142/2015, de 8 de
setembro, 23/2017, de 23 de maio, 26/2018, de 5 de julho, e 23/2023, de 25 de maio.»
deve ler-se:
«Oitava alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada em anexo à Lei
n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada pelas Leis n.os 31/2003, de 22 de agosto, 142/2015, de 8 de
setembro, 23/2017, de 23 de maio, 26/2018, de 5 de julho, e 23/2023, de 25 de maio, pelo Decreto-Lei
n.º 39/2025, de 25 de março, e pela Lei n.º 37/2025, de 31 de março.»
Assembleia da República, 16 de abril de 2025. — A Secretária-Geral, Anabela Cabral Ferreira.
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22-04-2025
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