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Relator: E. Sequeira
despesas confidenciais", não pode sem mais, considerar-se como de atribuição de rendimentos por adiantamento de lucros a esse administrador, com o fundamento apenas, em não se aceitar tal regularização
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Relator: E. Sequeira
despesas confidenciais", não pode sem mais, considerar-se como de atribuição de rendimentos por adiantamento de lucros a esse administrador, com o fundamento apenas, em não se aceitar tal regularização
Relator: Cristina Santos
valores lançados na contabilidade e presumidos pela Administração fiscal como lucros ou adiantamentos por conta de lucros nos termos do artº 7º nº 4 CIRS preenchem a base de incidência
Relator: MARIO TORRES
empreitadas e fornecimentos de obras publicas, os adiantamentos concedidos pelo dono da obra ao empreiteiro para aquisição de equipamento não incorporavel na obra devem ser tidos em conta na revisão
Venda de mercadorias a exportadores nacionais – Adiantamentos
Relator: JOSÉ DIAS
legal para que os honorários e as despesas arbitradas ao administrador judicial provisório sejam adiantas pelo IGFEJ. 4- O regime do art. 32º, n.º 3 do CIRE, que manda ... sejam suportadas pela massa insolvente e, na ausência ou insuficiência desta, os encargos sejam adiantados pelo IGFEJ, considerando-se a quantia adiantada pelo último, na conta final, a título
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
veículo e a deslocação ao posto da GNR, o arguido ingeriu bebidas alcoólicas. E adiantou, o tribunal recorrido, os seguintes considerandos como motivação factual: O Tribunal formou a sua convicção ... veículo de mercadorias não estava a bloquear a saída daquele. Adiantou ter sido abordado por militares da GNR, aos quais facultou os respectivos documentos de identificação e do seu veículo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
está de todo arredada a possibilidade de o arguido JG ter efetuado realmente um adiantamento ao Hotel, como a testemunha MD disse que ele afirmara quando foi emitido o cheque ... apenas de veículos ou outras coisas móveis, verificando-se uma lacuna de punibilidade. Adiantamos desde já que, diferentemente do decidido pelo tribunal a quo, entendemos que o art. 376º
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
data do encerramento do processo. III – Não proibindo o legislador o pagamento adiantado da retribuição do administrador, ou de parte dela, afastou-se com o actual regime legal a anterior ... prática dos pagamentos adiantados, estabelecendo-se agora regras precisas quer quanto ao cálculo da remuneração, quer quanto ao momento do respectivo pagamento. IV – As circunstâncias alegadas de já se encontrarem
CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DE CUSTAS. TRABALHADORES. Sequência: 1. O Regulamento das Custas Processuais (adiante Regulamento), aprovado pelo Decreto- Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, e em vigor desde
Relator: Aníbal Ferraz
artigo 1.º, o sujeito passivo deverá liquidar o imposto relativamente aos adiantamentos recebidos”. 3. Quanto a este “certificado”, importa ter presente que a respectiva emissão pertence à administração tributária ... efeitos do art. 3.º n.º 3 DL. 241/86 de 20.8. por “adiantamentos”, deverão entender-se e valorar-se apenas os recebimentos respeitantes a operações cujo facto gerador
Relator: MIGUEZ GARCIA
arguido em requerimento que apresentou aos autos adiantou uma série de considerações relativamente às suas condições sociais, familiares, económicas e laborais, para que, ponderadas, se lhe aplicasse medida menos gravosa ... despacho de que agora se recorre, o qual, todavia, passa por alto as razões adiantadas pelo arguido, que não são minimamente apreciadas, e nenhuma referência adianta quanto ao impetrado relatório
Relator: MARGARIDA REIS
I. A nulidade por omissão de pronúncia apenas ocorre quando o tribunal
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. O fundamento que legitimou a correção consubstanciou-se tão só no
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
I- Tendo a AT legitimado a sua atuação no disposto no artº
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. O fundamento que legitimou a correção consubstanciou-se tão só no
Relator: VITAL LOPES
i)A presunção constante do art.º 6.º, n.º 4
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
I. O Tribunal pode e deve realizar ou ordenar oficiosamente todas as
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I. A presunção constante do art.º 6.º, n.º 4
Relator: Ana Patrocínio
I – No processo de impugnação judicial compete ao juiz examinar se é
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. A presunção constante do art.º 6.º, n.º 4