Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 128/1982

Data
1982-11-11
Relator
MARIO TORRES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Obras Públicas

Sumário

1 - Nas empreitadas e fornecimentos de obras publicas, os adiantamentos concedidos pelo dono da obra ao empreiteiro para aquisição de equipamento não incorporavel na obra devem ser tidos em conta na revisão de preços, nos termos do artigo 11, n 1, do Decreto-Lei n 273-B/75, de 5 de Junho, e dos despachos de 26 de Julho de 1975, do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente (publicado no "Diario do Governo", II serie, Suplemento ao n 180, de 6 de Agosto de 1975) e de 7 de Dezembro de 1977, do Secretario de Estado dos Recursos Hidricos e Saneamento Basico; 2 - A pretensão da adjudicataria "Azevedo Campos Sociedade de Empreitadas e Empreendimentos Urbanos, SARL", na parte em que contraria a doutrina da conclusão anterior, deve ser desatendida. ###

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