261 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    465/05.4TBENT-A.E1

    Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO

    quaisquer actos que possam pôr em causa a solvência da sociedade, independentemente de exercer ou não de forma contínua ou esporádica a gerência ou de praticar ou não actos ... pague o respectivo preço, para mais sendo essa mandatária casada com o gerente da insolvente

  2. TCASsó sumário

    01179/03

    Relator: Gomes Correia

    exequenda a IRC do ano de 1995, o regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais é o previsto no artº 13.° do CPT, na redacção original, sendo ... Oponente e do outro sócio-gerente, tem-se por verificada a gerência de facto não obstante se admita que todos os demais actos típicos de gerência eram praticados por terceira

  3. TCANsó sumário

    01944/10.7BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    desta sociedade remetidas, através da internet, à administração tributária. Estes actos nada permitem concluir relativamente à prática efectiva de actos de gerência por parte do oponente e a circunstância ... abstracto, indiciador da sua nomeação como gerente. Porém, essa indiciação, no caso concreto, ficou prejudicada pela conclusão de que o oponente não praticou actos de gerência, pois que ficou provado

  4. TCASsó sumário

    1607/13.1BESNT

    Relator: JORGE CORTÊS

    possível concluir, com segurança, quanto à culpa do gerente, quando o mesmo, no período de pagamento da dívida exequenda, pratica actos de saneamento financeiro da empresa e uma vez verificada

  5. TCASsó sumário

    05698/12

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    1.Da nomeação para gerente ou administrador (gerente de direito) de uma sociedade resulta uma parte da presunção natural ou judicial, baseada na experiência comum, de que o mesmo exercerá ... nomeação para tal, de que o mesmo gerente tenha praticado em nome e por conta desse ente colectivo, concretos actos dos que normalmente por eles são praticados, vinculando

  6. TCASsó sumário

    04404/10

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    nomeação para gerente ou administrador (gerente de direito) de uma sociedade resulta uma parte da presunção natural ou judicial, baseada na experiência comum, de que o mesmo exercerá as correspondentes ... nomeação para tal, de que o mesmo gerente tenha praticado em nome e por conta desse ente colectivo, concretos actos dos que normalmente por eles são praticados, vinculando

  7. TCASsó sumário

    04364/10

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    Doutrina que dimana da decisão: 1. Da nomeação para gerente ou administrador (gerente de direito) de uma sociedade resulta uma parte da presunção natural ou judicial, baseada na experiência comum ... nomeação para tal, de que o mesmo gerente tenha praticado em nome e por conta desse ente colectivo, concretos actos dos que normalmente por eles são praticados, vinculando

  8. TCAScitado por 41só sumário

    04255/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    qual tem a ver com a forma utilizada, portanto, com a prática de certos actos ou negócios dirigidos, essencial ou principalmente, à redução, eliminação ou diferimento temporal de impostos ... motivação fiscal do contribuinte, portanto, com o facto dos actos ou negócios pelo mesmo praticados serem essencial ou principalmente dirigidos ao resultado que é a vantagem fiscal; 4-Elemento normativo

  9. TCASsó sumário

    998/09.3BELRA

    Relator: LURDES TOSCANO

    invocação da inscrição no registo da oponente, como gerente, no acto de constituição da sociedade para se extrair a ocorrência de actos de gerência praticados pela oponente em nome

  10. TCASsó sumário

    2158/11.4BELRS

    Relator: LURDES TOSCANO

    demonstrar a verificação dos pressupostos que lhe permitam reverter a execução fiscal contra o gerente da sociedade originária devedora e, entre eles, os respeitantes à existência de gestão de facto ... inscrição no registo da oponente, como sócio-gerente, no acto de constituição da sociedade para se extrair a ocorrência de actos de gerência praticados pela oponente em nome da sociedade