00126/12.8BEPNF
Relator: Ana Patrocínio
entidade que ordena a reversão da execução. III - É gerente de facto quem, actuando em nome de uma sociedade, pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela
261 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Ana Patrocínio
entidade que ordena a reversão da execução. III - É gerente de facto quem, actuando em nome de uma sociedade, pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela
Relator: Ana Paula Santos
entidade que ordena a reversão da execução. II - É gerente de facto quem, actuando em nome de uma sociedade, pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela
Relator: Ana Patrocínio
entidade que ordena a reversão da execução. II - É gerente de facto quem, actuando em nome de uma sociedade, pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela
Relator: Ana Patrocínio
entidade que ordena a reversão da execução. V - É gerente de facto quem, actuando em nome de uma sociedade, pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela
Relator: Ana Paula Santos
entidade que ordena a reversão da execução. II - É gerente de facto quem, actuando em nome de uma sociedade, pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela
Relator: Cristina Travassos Bento
entidade que ordena a reversão da execução. II - É gerente de facto quem, actuando em nome de uma sociedade, pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela
Relator: Ana Paula Santos
entidade que ordena a reversão da execução. II - É gerente de facto quem, actuando em nome de uma sociedade, pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela
Relator: Ana Paula Santos
entidade que ordena a reversão da execução. III - É gerente de facto quem, actuando em nome de uma sociedade, pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela
Relator: Ana Paula Santos
entidade que ordena a reversão da execução. II - É gerente de facto quem, actuando em nome de uma sociedade, pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela
Relator: Ana Paula Santos
sobre esses concretos factos tenha sido realizada. III - É gerente de facto quem, actuando em nome de uma sociedade, pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
quaisquer actos que possam pôr em causa a solvência da sociedade, independentemente de exercer ou não de forma contínua ou esporádica a gerência ou de praticar ou não actos ... pague o respectivo preço, para mais sendo essa mandatária casada com o gerente da insolvente
Relator: Gomes Correia
exequenda a IRC do ano de 1995, o regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais é o previsto no artº 13.° do CPT, na redacção original, sendo ... Oponente e do outro sócio-gerente, tem-se por verificada a gerência de facto não obstante se admita que todos os demais actos típicos de gerência eram praticados por terceira
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
desta sociedade remetidas, através da internet, à administração tributária. Estes actos nada permitem concluir relativamente à prática efectiva de actos de gerência por parte do oponente e a circunstância ... abstracto, indiciador da sua nomeação como gerente. Porém, essa indiciação, no caso concreto, ficou prejudicada pela conclusão de que o oponente não praticou actos de gerência, pois que ficou provado
Relator: JORGE CORTÊS
possível concluir, com segurança, quanto à culpa do gerente, quando o mesmo, no período de pagamento da dívida exequenda, pratica actos de saneamento financeiro da empresa e uma vez verificada
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Da nomeação para gerente ou administrador (gerente de direito) de uma sociedade resulta uma parte da presunção natural ou judicial, baseada na experiência comum, de que o mesmo exercerá ... nomeação para tal, de que o mesmo gerente tenha praticado em nome e por conta desse ente colectivo, concretos actos dos que normalmente por eles são praticados, vinculando
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
nomeação para gerente ou administrador (gerente de direito) de uma sociedade resulta uma parte da presunção natural ou judicial, baseada na experiência comum, de que o mesmo exercerá as correspondentes ... nomeação para tal, de que o mesmo gerente tenha praticado em nome e por conta desse ente colectivo, concretos actos dos que normalmente por eles são praticados, vinculando
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Doutrina que dimana da decisão: 1. Da nomeação para gerente ou administrador (gerente de direito) de uma sociedade resulta uma parte da presunção natural ou judicial, baseada na experiência comum ... nomeação para tal, de que o mesmo gerente tenha praticado em nome e por conta desse ente colectivo, concretos actos dos que normalmente por eles são praticados, vinculando
Relator: JOSÉ CORREIA
qual tem a ver com a forma utilizada, portanto, com a prática de certos actos ou negócios dirigidos, essencial ou principalmente, à redução, eliminação ou diferimento temporal de impostos ... motivação fiscal do contribuinte, portanto, com o facto dos actos ou negócios pelo mesmo praticados serem essencial ou principalmente dirigidos ao resultado que é a vantagem fiscal; 4-Elemento normativo
Relator: LURDES TOSCANO
invocação da inscrição no registo da oponente, como gerente, no acto de constituição da sociedade para se extrair a ocorrência de actos de gerência praticados pela oponente em nome
Relator: LURDES TOSCANO
demonstrar a verificação dos pressupostos que lhe permitam reverter a execução fiscal contra o gerente da sociedade originária devedora e, entre eles, os respeitantes à existência de gestão de facto ... inscrição no registo da oponente, como sócio-gerente, no acto de constituição da sociedade para se extrair a ocorrência de actos de gerência praticados pela oponente em nome da sociedade