779 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    01630/06

    Relator: António Vasconcelos

    duração for igual ou superior a seis meses ou se tratar de actos a praticar em processo que a lei considere urgentes”. 2 – A alteração em relação ao regime anterior

  2. TCASsó sumário

    07726/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    impugnação de qualquer acto de liquidação, mas sim a impugnação dos actos materialmente administrativos praticados no processo de execução fiscal (de que constitui incidente) que afectem os direitos e interesse

  3. TCASsó sumário

    00181/04

    Relator: José Gomes Correia

    estrutura, pedido e tempestividade. E isso porque o Código de Processo Tributário não incluiu o erro na forma do processo entre as nulidades que os artigos ... artigo 2°, alínea f), do Código de Processo Tributário), que o erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, devendo praticar

  4. TCASsó sumário

    1100/21.9 BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    julgado se não existe identidade substancial entre os pedidos formulados nos processos em confronto, respeitantes a diferentes actos do órgão da execução fiscal, proferidos em momentos temporais distintos e assentes ... insolvente ou os responsáveis subsidiários vierem a adquirir bens em qualquer altura, o processo de execução fiscal prossegue para cobrança do que se mostre em dívida à Fazenda Pública

  5. TCASsó sumário

    1746/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. 5. No processo judicial tributário o erro na forma do processo igualmente substancia uma nulidade processual ... conhecimento oficioso, consistindo a sanação na convolação para a forma de processo correcta, importando, unicamente, a anulação dos actos que não possam ser aproveitados e a prática dos que forem

  6. TCASsó sumário

    00312/04

    Relator: José Correia

    estrutura, pedido e tempestividade. E isso porque o Código de Processo Tributário não incluiu o erro na forma do processo entre as nulidades que os artigos ... artigo 2°, alínea f), do Código de Processo Tributário), que o erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, devendo praticar

  7. TCASsó sumário

    07103/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. 3. No processo judicial tributário o erro na forma do processo igualmente substancia uma nulidade processual ... pedidos para o qual o processo não é adequado, prosseguindo o processo apenas para apreciação do pedido que deva ser apreciado em processo do tipo escolhido pelo interessado. Essa consequência

  8. TCASsó sumário

    03535/09

    Relator: José Correia

    novo processo ou que com o recurso se inicia um novo procedimento ou um novo processo. III) -Todas as questões de cunho jurisdicional levantadas no processo de execução fiscal serão ... decisão recorrida do CSF. V) -Há que distinguir entre os actos da competência da AF e os actos da competência dos tribunais tributários. E, assim, nos termos do artº 151º

  9. TCASsó sumário

    00880/05

    Relator: IVONE MARTINS

    judicial, é aos órgãos da AT que compete a prática de actos de natureza não jurisdicional no processo, designadamente a competência para a apensação de execuções fiscais

  10. TCASsó sumário

    03143/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    estrutura, pedido e tempestividade. E isso porque o Código de Processo Tributário não incluiu o erro na forma do processo entre as nulidades que os artigos ... artigo 2°, alínea f), do Código de Processo Tributário), que o erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, devendo praticar

  11. TCASsó sumário

    02491/07

    Relator: Magda Geraldes

    erro na forma de processo importa unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime

  12. TCASsó sumário

    5176/00

    Relator: Edmundo Moscoso

    procedimento disciplinar é constituído por uma cadeia sucessiva de actos destinados a apurar se o arguido praticou determinados factos, susceptíveis de integrarem punição disciplinar ou seja, destinados a preparar ... decisão final. 2 - O despacho que determinou a instauração de um processo disciplinar, bem como os demais actos que cronologicamente se lhe seguem, são meramente preparatórios da decisão final

  13. TCASsó sumário

    5176-A-00

    Relator: EDMUNDO MOSCOSO

    procedimento disciplinar é constituído por uma cadeia sucessiva de actos destinados a apurar se o arguido praticou determinados factos, susceptíveis de integrarem punição disciplinar ou seja, destinados a preparar ... decisão final. 2-0 despacho que determinou a instauração de um processo disciplinar, bem como os demais actos que cronologicamente se lhe seguem, são meramente preparatórios da decisão final

  14. TCASsó sumário

    00191/04

    Relator: Francisco Areal Rothes

    processo de impugnação judicial é um processo judicial e, por isso, não pode considerar-se que integra as excepções previstas pelo n.º 6 do art. 4.º do referido ... 29/98, de 11 de Fevereiro, excepções que se referem aos «actos respeitantes à fase administrativa dos processos abrangidos pelo artigo 1.º do mencionado Regulamento». III - Por outro lado

  15. TCAScitado por 2só sumário

    06246/12

    Relator: ANABELA RUSSO

    utilização do processo de impugnação judicial ou da acção administrativa especial depende do conteúdo do acto impugnado: se este comporta a apreciação da legalidade de um acto de liquidação será ... oficiosamente ser ordenada, anulando-se os actos que não possam ser aproveitados e praticados os que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida

  16. TCASsó sumário

    02255/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    Processo Civil. II) - O artigo 3º nº. 3 do C. Processo Civil estipula que o Juiz deve observar e fazer cumprir ao longo de todo o processo, o princípio ... sofrer qualquer prejuízo com a absolvição da instância daí decorrente e no processado se não devem praticar actos desnecessários. V) -Assim, há uma decisão surpresa (no seu objecto