01630/06
Relator: António Vasconcelos
duração for igual ou superior a seis meses ou se tratar de actos a praticar em processo que a lei considere urgentes”. 2 – A alteração em relação ao regime anterior
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Relator: António Vasconcelos
duração for igual ou superior a seis meses ou se tratar de actos a praticar em processo que a lei considere urgentes”. 2 – A alteração em relação ao regime anterior
Relator: Cristina dos Santos
artº. 39º DL 204/98 de 11.7) - bem como de iniciar um novo processo de selecção configuram actos que se limitam a surtir efeitos no domínio do concreto procedimento, deixando incólumes
Relator: Fernanda Xavier
lucros tributáveis, nos termos do §2° do artigo 79 do CCI, são actos internos, preparatórios, do processo gracioso que culmina com o acto de fixação definitiva daqueles lucros, pelo
Relator: ANABELA RUSSO
impugnação de qualquer acto de liquidação, mas sim a impugnação dos actos materialmente administrativos praticados no processo de execução fiscal (de que constitui incidente) que afectem os direitos e interesse
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
artigo 201.º do Código de Processo Civil. II. As irregularidades dos actos processuais são arguidas no prazo indicado no artigo 153.º do Código de Processo Civil, e pelo
Relator: José Gomes Correia
estrutura, pedido e tempestividade. E isso porque o Código de Processo Tributário não incluiu o erro na forma do processo entre as nulidades que os artigos ... artigo 2°, alínea f), do Código de Processo Tributário), que o erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, devendo praticar
Relator: VITAL LOPES
julgado se não existe identidade substancial entre os pedidos formulados nos processos em confronto, respeitantes a diferentes actos do órgão da execução fiscal, proferidos em momentos temporais distintos e assentes ... insolvente ou os responsáveis subsidiários vierem a adquirir bens em qualquer altura, o processo de execução fiscal prossegue para cobrança do que se mostre em dívida à Fazenda Pública
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
impugnação de qualquer acto de liquidação, mas sim a impugnação dos actos materialmente administrativos praticados no processo de execução fiscal (do que constitui um incidente) que afectem os direitos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. 5. No processo judicial tributário o erro na forma do processo igualmente substancia uma nulidade processual ... conhecimento oficioso, consistindo a sanação na convolação para a forma de processo correcta, importando, unicamente, a anulação dos actos que não possam ser aproveitados e a prática dos que forem
Relator: José Correia
estrutura, pedido e tempestividade. E isso porque o Código de Processo Tributário não incluiu o erro na forma do processo entre as nulidades que os artigos ... artigo 2°, alínea f), do Código de Processo Tributário), que o erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, devendo praticar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. 3. No processo judicial tributário o erro na forma do processo igualmente substancia uma nulidade processual ... pedidos para o qual o processo não é adequado, prosseguindo o processo apenas para apreciação do pedido que deva ser apreciado em processo do tipo escolhido pelo interessado. Essa consequência
Relator: José Correia
novo processo ou que com o recurso se inicia um novo procedimento ou um novo processo. III) -Todas as questões de cunho jurisdicional levantadas no processo de execução fiscal serão ... decisão recorrida do CSF. V) -Há que distinguir entre os actos da competência da AF e os actos da competência dos tribunais tributários. E, assim, nos termos do artº 151º
Relator: IVONE MARTINS
judicial, é aos órgãos da AT que compete a prática de actos de natureza não jurisdicional no processo, designadamente a competência para a apensação de execuções fiscais
Relator: JOSÉ CORREIA
estrutura, pedido e tempestividade. E isso porque o Código de Processo Tributário não incluiu o erro na forma do processo entre as nulidades que os artigos ... artigo 2°, alínea f), do Código de Processo Tributário), que o erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, devendo praticar
Relator: Magda Geraldes
erro na forma de processo importa unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime
Relator: Edmundo Moscoso
procedimento disciplinar é constituído por uma cadeia sucessiva de actos destinados a apurar se o arguido praticou determinados factos, susceptíveis de integrarem punição disciplinar ou seja, destinados a preparar ... decisão final. 2 - O despacho que determinou a instauração de um processo disciplinar, bem como os demais actos que cronologicamente se lhe seguem, são meramente preparatórios da decisão final
Relator: EDMUNDO MOSCOSO
procedimento disciplinar é constituído por uma cadeia sucessiva de actos destinados a apurar se o arguido praticou determinados factos, susceptíveis de integrarem punição disciplinar ou seja, destinados a preparar ... decisão final. 2-0 despacho que determinou a instauração de um processo disciplinar, bem como os demais actos que cronologicamente se lhe seguem, são meramente preparatórios da decisão final
Relator: Francisco Areal Rothes
processo de impugnação judicial é um processo judicial e, por isso, não pode considerar-se que integra as excepções previstas pelo n.º 6 do art. 4.º do referido ... 29/98, de 11 de Fevereiro, excepções que se referem aos «actos respeitantes à fase administrativa dos processos abrangidos pelo artigo 1.º do mencionado Regulamento». III - Por outro lado
Relator: ANABELA RUSSO
utilização do processo de impugnação judicial ou da acção administrativa especial depende do conteúdo do acto impugnado: se este comporta a apreciação da legalidade de um acto de liquidação será ... oficiosamente ser ordenada, anulando-se os actos que não possam ser aproveitados e praticados os que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida
Relator: JOSÉ CORREIA
Processo Civil. II) - O artigo 3º nº. 3 do C. Processo Civil estipula que o Juiz deve observar e fazer cumprir ao longo de todo o processo, o princípio ... sofrer qualquer prejuízo com a absolvição da instância daí decorrente e no processado se não devem praticar actos desnecessários. V) -Assim, há uma decisão surpresa (no seu objecto