51/18.9T8PRG.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
parte na não divulgação dos seus elementos de segurança e códigos de acesso, o Banco pode elidir aquela presunção, afastando a sua culpa ou demonstrando mesmo a culpa do cliente ... cliente beneficiário violou o contrato, divulgando na internet dados pessoais, secretos e intransmissíveis relativos ao seu acesso, em benefício de hackers. V- O comportamento da Autora ao abrir um email