Tribunal da Relação de Coimbra

801/2000

Data
2000-05-16
Relator
FERREIRA DE BARROS
Secção
JTRC78/4
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I - O acordo sobre o uso da coisa comum mediante uma divisão material é incompatível com a inversão do título de posse exigida pela usucapião, porquanto a posse continua naquela divisão material a ser exercitada não como posse em nome próprio, ou como se dono exclusivo fosse, mas sim na qualidade de comproprietário, pelo que a existir acordo, inexiste a "contraditio" inerente à inversão. II- Tendo os RR alegado que a dado momento construiram a expensas suas o acesso com um portão na altura em que implantaram a sua casa de habitação no terreno e que há mais de 20 anos utilizam privativamente, esse facto é insuficiente para integrar a figura da usucapião, tanto mais que desse circunstancialismo não resulta a inversão do título de posse.

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