142/17.3GTSTB.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - De harmonia com o disposto no artigo 156º, n.ºs 1
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - De harmonia com o disposto no artigo 156º, n.ºs 1
Relator: JOAQUIM CONDESSO
caso de erro parcial na forma de processo, a solução que se extrai do tratamento dado a uma questão paralela no artº.186, nº.4, do C.P.C., na redacção ... erradamente, um meio judicial como adequado à impugnação contenciosa do acto notificado e a pessoa notificada fez uso do mesmo. Nestes casos, a impugnação contenciosa é rejeitada, mas o interessado
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
tratamento técnico de documentação relacionada com trabalhadores da empresa (organizando o respetivo processo individual de recursos humanos, designadamente os dados individuais relevantes para processamento salarial mensal), de tratamento documental ... prestação do trabalho e com repercussões para o processamento salarial) e de tratamento e arquivo da documentação relativa ao percurso profissional individual (progressões, transferências, comissões de serviço e atualizações salariais
Relator: Rui Pereira
26/8, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 94/99, de 16/7, mais concretamente documentos nominativos, por conterem dados pessoais [cfr. artigo 4º, nº 1, alínea ... 65/93, de 26/8, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 94/99]. II – Se no decurso do processo disciplinar o respectivo instrutor se apercebeu que o conteúdo das fichas
Relator: MESSIAS BENTO
rendimentos dos cidadãos de modo a não tornar incomportavel para o comum das pessoas o custeio de uma demanda judicial. III - As decisões do legislador sobre materia de custas ... expectativas, quanto as custas a pagar, sido frustadas de forma acentuada, opressiva e arbitraria, dado que introduziram um aumento não muito significativo. VI - As normas em causa tambem não violam
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora o Tribunal Constitucional, por diversas vezes, no dominio da fiscalização
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conhecimentos especiais que o julgador comprovadamente não domina, ou quando os factos, relativos a pessoas, não devam ser objecto de inspecção judicial. 13. Sendo certo que a força probatória ... liquidação, relativa à parte não anulada, ela substituirá a primeira, devendo ser-lhe dado o tratamento jurídico próprio da reforma de actos administrativos, previsto no artº
Relator: ALVES DUARTE
1. Em nada ficam beliscados os direitos de defesa do arguido acolhidos
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva do
Relator: RAUL MATEUS
I - A norma do n. 4 do artigo 16 do Codigo de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Nem todas as “buscas” a estabelecimentos comerciais (ou a outros locais
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Como se vê da fundamentação, a prova da anomalia psíquica da
Relator: BRAVO SERRA
I - De acordo com o principio geral, a vigencia das normas e
Relator: PAULO GUERRA
1. O tipo objectivo no crime de falsidade informática, p. e p
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- O exercício do direito de audiência prévia previsto no art.º
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- O exercício do direito de audiência prévia previsto no art.º
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O tribunal deve resolver todas as questões que as partes tenham
Relator: BRAVO SERRA
I - O denominado imposto de justiça não tem a natureza de um
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – As condutas típicas definidas nas alíneas a), b) e c) do
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação