823 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00199/04.7BMDL

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    vigente e mercê das alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º

  2. TCANsó sumário

    00275/04.6BMDL

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    vigente e mercê das alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º

  3. TCANsó sumário

    00202/04.2BMDL

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    vigente e mercê das alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º

  4. TCANsó sumário

    00220/04.9BMDL

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    vigente e mercê das alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º

  5. TCANsó sumário

    00201/04.2BMDL

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    vigente e mercê das alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º

  6. TCANsó sumário

    00035/04

    Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa

    trabalhador, logo, independentes dos demais. III.O facto de ter sido a associada do sindicato recorrente a formular o requerimento junto da entidade administrativa a deduzir determinada pretensão não obsta

  7. TCANsó sumário

    00200/04.4BEMDL

    Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    vigente e mercê das alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º

  8. TCANsó sumário

    00109/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    trabalhador, logo, independentes dos demais. III.O facto de ter sido a associada do sindicato recorrente a formular o requerimento junto da entidade administrativa a deduzir determinada pretensão não obsta

  9. TCANsó sumário

    00128/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    trabalhador, logo, independentes dos demais. III.O facto de terem sido os associados do sindicato recorrente a formular o requerimento junto da entidade administrativa a deduzir determinada pretensão não obsta

  10. TCASsó sumário

    1807/98

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    sindicatos carecem de legitimidade activa para fazer valer, contenciosamente, independentemente de expressos poderes de representação e de prova de filiação dos trabalhadores directamente lesados, o direito à tutela Jurisdicional