90-0065
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Por força da regulamentação comunitaria a Portugal foi reconhecido o direito
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Por força da regulamentação comunitaria a Portugal foi reconhecido o direito
Relator: Ana Patrocínio
I - As alterações ao artigo 44.º da Lei Geral Tributária (LGT
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Da por reproduzidos os fundamentos do Acordão do Tribunal Constitucional n. 227/92
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Da por reproduzidos os fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 227/92
Relator: MARIO TORRES
1 - Reafirma-se a doutrina do parecer n 126/83, de 13 de
Relator: CAMPOS COSTA
"Os elementos essenciais que caracterizam a relação tributaria devem ser regulados pela
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A norma do n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei
Relator: JOSÉ CORREIA
Configurando-se, na alegação do recorrente um conflito de uma norma comunitária com a lei fundamental portuguesa, o certo é que a jurisdição nacional não pode ignorar ... Regulamento (CE), embora retroactivo, enfermasse de vício impeditivo da sua aplicação que fundasse o indeferimento da pretensão da Autora, dado que a retroactividade lhe era favorável, a ela não
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: RIBEIRO MENDES
Pelas razões constantes do acordão n. 227/92 (publicado no Diario da Republica
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos e conteudo decisorio do acordão n. 227/92 (publicado no Diario
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete par os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.