3183/24.0T8PTM. E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
alteração do valor da ação, a declaração de incompetência do Tribunal com remessa dos autos do Juízo Local para o Juízo Central e finalmente a advertência do Tribunal para
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
alteração do valor da ação, a declaração de incompetência do Tribunal com remessa dos autos do Juízo Local para o Juízo Central e finalmente a advertência do Tribunal para
Relator: CAPITOLINA ROSA
instauração de incidentes cíveis de intervenção de terceiros, sem que tal implique a remessa dos autos para os meios comuns. 2. É admissível o tribunal convolar o incidente de intervenção
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
impugnação judicial que constitui causa prejudicial, importa anular a sentença e determinar a remessa dos autos ao Tribunal recorrido.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
fase do processo. II. A decisão assim proferida é nula, impondo-se a remessa dos autos ao tribunal que a proferiu para cumprimento do procedimento omitido e prática dos subsequentes
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
pessoal não sujeita a reapreciação —, impõe-se a anulação da decisão e a remessa dos autos à 1.ª instância para suprimento do vício (arts
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
matéria de facto, o que implica a anulação decisão recorrida e a remessa dos autos ao tribunal de primeira instância para que este proceda a um novo julgamento de forma
Relator: SANDRA FERREIRA
juiz não pode intervir. V. O despacho que, no caso, determinou a remessa dos autos aos Serviços do Mº Público “para os fins tidos por convenientes”, não viola a autonomia
Relator: TIAGO AFONSO LOPES DE MIRANDA
ordenada a sustação da execução da execução e a remessa dos autos à conta em 2011, não se pode dizer que desde então continuasse a ser absolutamente incerta e iminente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
posse do caminho de servidão de passagem, por estes expressamente aceite, ordena a remessa dos autos à conta e a determinação da aposição do visto em correição, destina
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
crime, com expressa menção das disposições legais aplicadas e da ordem de remessa de boletins ao registo criminal. III - Questões prévias são todas as questões que obstam ao conhecimento ... processo ao Ministério Público para conhecimento do cumprimento das injunções depois da sua remessa dos autos à distribuição, os factos relativos àquele cumprimento na fase de inquérito são relevantes para
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
determinante da impossibilidade de apreciação do erro de julgamento de facto, impõe a remessa dos autos à 1.ª Instância, a fim de motivar a decisão da matéria de facto
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
mérito da causa dando lugar à absolvição da instância e muito menos à remessa dos autos para outro tribunal. 3. O que está sujeito a sigilo profissional na previsão
Relator: VÍTOR AMARAL
fundamentada a decisão proferida sobre algum facto essencial –, deve a Relação determinar a remessa dos autos ao tribunal recorrido, para adequada fundamentação da convicção – a inserir na sentença – com base
Relator: ISABEL FERNANDES
termos contra o Reclamante, deverá ser o pedido de apensação apreciado antes da remessa dos autos de reclamação ao Tribunal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
para tramitar e decidir o recurso ao Tribunal que a proferira, ordenando a remessa dos autos ao mesmo, não tendo a sua decisão sido posteriormente objecto de reclamação para
Relator: Rosário Pais
direito à execução de julgado conta-se da data da notificação da remessa dos autos à AT. II – Se a sentença recorrida não fixou a data de tal notificação
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
para a apreciação da ação o juízo de execução fiscal e determinado a remessa dos autos à secção central, para os mesmos serem distribuído na 7.ª Espécie – Oposição, não
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
corrigir, sem necessidade de dar sem efeito a distribuição e de ordenar a remessa dos autos aos serviços do Ministério Público para que o fizesse. VI – Estando os autos
Relator: JORGE JACOB
caso de arquivamento é possível a reabertura do inquérito. II - Se após a remessa dos autos para julgamento a acusação vier a ser rejeitada, a única possibilidade de reacção contra
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
inquérito por falta de promoção do Ministério Público, a consequência lógica é a remessa dos autos ao Ministério Público, para que este realize as diligências que entenda serem de levar