Tribunal Central Administrativo Norte

00068/19.6BEMDL

Data
2023-12-07
Relator
Rosário Pais
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I – O prazo de caducidade do direito à execução de julgado conta-se da data da notificação da remessa dos autos à AT. II – Se a sentença recorrida não fixou a data de tal notificação, nem dos autos consta qualquer documento que permita o seu apuramento, deve ser anulada a sentença, por défice instrutório.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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