Tribunal Central Administrativo Norte
00396/12.1BEMDL
- Data
- 2025-11-06
- Relator
- GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
- Descritores
Sumário
I – Não o acórdão anteriormente proferido sido devidamente cumprido, uma vez que não foram realizadas as diligências necessárias a apurar da existência e estado da impugnação judicial que constitui causa prejudicial, importa anular a sentença e determinar a remessa dos autos ao Tribunal recorrido.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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