822 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    09147/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A admissibilidade do recurso implica a verificação cumulativa, quer do requisito

  2. TCASsó sumário

    08579/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    respeito ao direito tributário, a compensação de dívidas de tributos por iniciativa da A. Fiscal encontra consagração no citado artº.89, do C.P.P.Tributário, na redacção resultante ... garantia da dívida em questão, dir-se-á que tal pressuposto é exigido em consonância com o regime previsto para a suspensão da execução fiscal e para o pagamento

  3. TRG

    68/14.2IDVCT-M.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    oposição à execução, nos termos do Código de Procedimento e Processo Tributário, constituem questão não penal que não pode ser convenientemente resolvida no processo penal, prejudicial ao conhecimento ... independente entre si, a “reversão” e a respectiva impugnação deduzida na execução fiscal não constitui uma questão prejudicial ou da qual dependa a qualificação jurídico criminal dos factos objeto

  4. TCASsó sumário

    07867/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil ... penúltimo segmento da norma. 3. Se o Tribunal entende que o conhecimento de uma questão está prejudicado e o declara, poderá haver erro de julgamento, se for errado o entendimento

  5. TRE

    3412/22.5T8STR.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    verifica quando as regras reguladoras de outra ordem jurisdicional não abranjam a apreciação da questão submetida a tribunal, o que impõe se analise o objeto da ação e se averigue ... jurisdição especial; II-Abrangendo as regras reguladoras da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação da questão submetida a juízo, mostram-se os tribunais judiciais incompetentes em razão da matéria. (Sumário

  6. TCASsó sumário

    04589/11

    Relator: JOSÉ CORREIA

    conceito de indispensabilidade ínsito no artº 23º do CIRC que radica a questão essencial da consideração fiscal dos custos empresariais e que assenta o a distinção fundamental entre o custo

  7. TCASsó sumário

    02999/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    pensamento do juiz sobre determinada questão, através dos motivos da sentença e, designadamente, pode nem existir, se ficar prejudicada pela solução dada a outra questão, como expressamente se prevê ... conceito de indispensabilidade ínsito no artº 23º do CIRC que radica a questão essencial da consideração fiscal dos custos empresariais e que assenta o a distinção fundamental entre o custo

  8. TCASsó sumário

    5479/01

    Relator: Francisco Rothes

    extraiu o título, e noutros que não, devendo, para estes, a questão ser suscitada na própria execução fiscal. VI - Tal controvérsia afasta a possibilidade de indeferimento liminar com o fundamento ... data). VII - A questão da competência do tribunal tributário de 1.ª instância em razão da matéria não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, não sendo subsumível a qualquer

  9. TCASsó sumário

    06641/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    direito processual. 5. O critério jurídico para destrinçar se estamos perante uma questão de direito ou uma questão de facto, passa por saber se o recorrente faz apelo, nos fundamentos ... relativa à citação, e respectivas formalidades a respeitar, no âmbito dos processos de execução fiscal, acha-se vertida nos artºs.188 a 194, do C.P.P.T. (cfr.art