597 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    3089/99

    Relator: J. Gonçalves

    17/97- XIII, de 14.03.97, do SEAF), do montante da coima exequenda aplicada no respectivo processo de contra-ordenação. O meio processual adequado à modificação da decisão de aplicação de coima ... 25º), ou seja, o regime do direito à redução, operante, sempre, na fase instrutória do processo de contra-ordenação e não já na fase de execução para pagamento coercivo

  2. TRCsó sumário

    3961/02

    Relator: HELDER ROQUE

    juiz, acerca de cada facto. II - A fundamentação das respostas à base instrutória, em processo civil, deve conter, como suporte mínimo, em relação a cada facto essencial para o julgamento ... indicação conjunta da motivação das respostas a um agrupamento de vários números da base instrutória, quando a fundamentação seja a mesma

  3. TRG

    3731/21.8T8BRG.G2

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    autoridade do caso julgado formal torna as decisões judiciais proferidas ao longo do processo, transitadas em julgado, insuscetíveis de serem modificadas na mesma instância, e tem como fundamento a disciplina ... julgador dispensar a audiência final e conhecer da exceção, mesmo que na fase instrutória do processo venha a ser apresentado meio de prova plena dos factos controvertidos, porque

  4. TRC

    211/07-8TBCNT.C1

    Relator: GABRIEL CATARINO

    princípio da revogabilidade dos actos praticados por autoridade administrativa, decorre que o processo administrativo instaurado para aplicação de uma coima por violação de um preceito de natureza contra-ordenacional ... ordenamentos processuais penais e civis. O quadro em que se desenvolve a actividade instrutória do processo tendente à aplicação de uma coima, embora revestindo e assumindo características que colimam

  5. TRG

    2420/23.3T8BRG-A.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da empregadora que foram por si consultados, mas que não fez juntar a esse procedimento, não consta dos vícios invalidantes ... arguido na resposta à nota de culpa, mas também as determinadas oficiosamente pelo instrutor do processo, destinadas a esclarecer os factos imputados na nota de culpa ou invocados na resposta

  6. TCASsó sumário

    795/23.3 BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    instrutor, o órgão competente para a decisão final pode concordar com a pena proposta, ou dela discordar, sendo certo que, decidindo em sentido diverso do proposto pelo instrutor no relatório ... bastando determinar a qualquer outra entidade sob a sua alçada funcional ou ao instrutor do Processo Disciplinar, a alteração do sentido do proposto. VII – A mera circunstância do Agente

  7. TCASsó sumário

    568/12.9BECTB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    sido produzida extensa prova documental, assim como prova pericial na fase de instrução do processo disciplinar e ainda a produção de prova testemunhal na fase de julgamento da causa, impõe ... prova que determinam julgamento diferente, com indicação precisa dos documentos constantes do processo administrativo instrutor ou do depoimento das testemunhas. III. Não sendo verdadeiramente postos em causa os factos dados

  8. TCASsó sumário

    1009/21.6 BELSB

    Relator: LINA COSTA

    processo disciplinar instaurado, como, designadamente, o de ser notificado do início da instrução do processo [cfr. o nº 3 do artigo 92º], o de ser ouvido pelo instrutor ... sequência da elaboração da nova acusação, o arguido após consulta do processo, tomou conhecimento das diligências instrutórias que não lhe foram notificadas, e apresentou defesa arguindo nulidades e requerendo

  9. TCANsó sumário

    01473/16.5BEBRG

    Relator: Helena Ribeiro

    processo disciplinar constitui um procedimento administrativo especial de natureza sancionatória que implica a observância de um percurso formal e determinado por lei com vista à prática de um ato administrativo ... inquisitório e da presunção de inocência. 2- A não realização de diligências instrutórias requeridas pelo trabalhador em processo disciplinar, impõe que o instrutor indague, tanto em termos abstratos, como

  10. TRG

    910/23.7GBBCL.G1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    artigo 407.º do Código de Processo Penal. III – Assim, o recurso que for interposto da decisão instrutória, na parte em que não pronuncia o arguido, deve ser processado ... julgamento relativamente à decisão instrutória na parte em que pronuncia o arguido, por esta ser irrecorrível (artigo 310.º, n.º 1 do Código de Processo Penal