6976/24.5BELSB
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
responsabilidade pela análise do pedido em causa pertence a outro Estado-Membro, não procedeu à sua apreciação, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo ... 27/2008, de 30 de junho, tendo, antes, dado início ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional, conforme o previsto nos artigos