3547/17.6T8LLE-C.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
substantivas, não suscitadas pelas partes, sem que as mesmas tenham tido a oportunidade de previamente exercer o princípio do contraditório, ou quando conhece de questões suscitadas pelas partes
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
substantivas, não suscitadas pelas partes, sem que as mesmas tenham tido a oportunidade de previamente exercer o princípio do contraditório, ou quando conhece de questões suscitadas pelas partes
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
omissão da notificação do parecer do Magistrado do Ministério Público, não viola o princípio do contraditório previsto nos artigos 3.º e 3.ºA do CPC, quando no mesmo não ... sobre matéria relativamente à qual as partes ainda não houvessem tido oportunidade de se pronunciar. II. O princípio da plenitude da assistência dos juízes, corolário dos princípios da oralidade
Relator: BELMIRO ANDRADE
Não tendo a demandada cível sido admitida a intervir, em tempo oportuno, no processo, não teve oportunidade de ser ouvida nem exercer o contraditório, em audiência, sobre os fundamentos ... sobre os pressupostos sobre os quais não teve oportunidade de se pronunciar ou de intervir, exercendo, além do mais, o princípio básico do contraditório. III - Se a decisão da ação
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
princípio do processo justo e equitativo as disposições normativas dos artigos 139.º, n.º 5, do CPC, e 107.º-A do CPP, porquanto a igualdade de oportunidade ... artigo 139.º do CPC destina-se a assegurar de forma plena os princípios da proporcionalidade e igualdade substancial das partes, facultando ao juiz a correcta adequação da sanção patrimonial
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): (i) o princípio do contraditório, com consagração constitucional, bem como no artigo ... prova, e sem que às partes tenha sido dada a oportunidade de proferirem alegações, viola o princípio do contraditório, constituindo a sentença uma decisão surpresa. (iii) Nessa situação, a omissão
Relator: GARCIA MARQUES
principio fundamental da Administração Publica, consagrado no artigo 266, n 2, da Constituição da Republica, o dever de os orgãos e agentes administrativos actuarem com justiça e imparcialidade no exercicio ... pessoal na função publica deve obedecer, alem do mais, aos principios da igualdade de condições e de oportunidade para todos os candidatos e da neutralidade na composição do juri
Relator: CATARINA VASCONSELOS
fundamentação que, razoavelmente, não podiam prever e que não tiveram oportunidade de contrariar. II - A violação do princípio do contraditório no momento em que se profere a sentença é causa
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
candidatura, de igualdade de condições e de igualdade de oportunidades para todos os candidatos e para respeito de tais princípios seriam garantidos a divulgação atempada dos métodos de selecção
Relator: LUÍS CRAVO
despacho liminar sem que à Exequente tenha sido dada a oportunidade de sobre ela se pronunciar, viola o princípio do contraditório, constituindo uma “decisão-surpresa”, donde se o juiz proferiu
Relator: Xavier Forte
jurídica. A revogação ab-rogatória fundamenta-se em critérios de justiça, oportunidade e conveniência e apenas, em princípio, se projecta para o futuro, «ex nunc», ressalvando os efeitos produzidos pelo
Relator: FERREIRA DINIZ
contra-ordenacional, aplicar uma medida de segurança retroactiva que não foi oportunamente requerida, o que afrontaria o princípio da não retroactividade das leis penais
Relator: RUI PEREIRA
artigo 3º do mesmo diploma. II – Em tal caso, não ocorre qualquer violação ao princípio da especialidade, pois que o citado artigo 3º do DL nº 204/98, não teve ... júri traduz um vício de violação de lei, por desrespeito do princípio constitucional da igualdade de condições e oportunidades para todos os candidatos, sem que se seja necessária a comprovação
Relator: Mário Rebelo
princípio da participação dos contribuintes nas decisões que lhes dizem respeito não pode ser afastado a não ser nas exatas situações que a lei define. 2. Por isso, quando ... possa intervir o princípio do aproveitamento do acto, e outra quando em procedimento de segundo grau (reclamação graciosa ou recurso hierárquico) o contribuinte teve oportunidade de se pronunciar sobre
Relator: MÁRIO COELHO
Ocorrendo duplicação de descrições prediais, em princípio o conflito será resolvido pela
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
pelo princípio da separação e interdependência dos poderes, os Tribunais Administrativos julgam do cumprimento das normas e princípios jurídicos que vinculam a Administração e não da conveniência ou oportunidade
Relator: ALBERTO BORGES
admissível a rejeição de tal requerimento; II. Atentos os princípios que regem o processo penal, designadamente o princípio da verdade material, e desde que o requerente delimite com o mínimo ... direito de defesa do arguido, pois ele terá toda a oportunidade, durante a instrução, em obediência ao princípio do contraditório, de se pronunciar sobre tal requerimento e sobre os factos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
impugnação de atos de liquidação, da competência da jurisdição arbitral. III - O princípio do contraditório, é um princípio estrutural do processo, genericamente reconhecido no artigo ... princípio do contraditório se, em resultado da abertura de instrução, foram juntos documentos, os mesmos foram valorados para efeitos de fixação de factualidade, e a parte contrária não teve oportunidade
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
vezes mais fácil descortinar a realidade fáctica existente. VII) -Donde que a ofensa do princípio da igualdade e do contraditório nos termos pretendidos pela Recorrente sempre significaria dar prevalência ... oportunidades de expor as suas razões, procurando convencer o tribunal a compor o litígio a seu favor. IX) -Por outro lado, do referido artigo resulta a consagração do princípio
Relator: AZEVEDO MENDES
processo prévio de selecção subordinado aos princípios da publicitação da oferta de trabalho, da igualdade de condições e oportunidades e fundamentação da decisão de contratação em critérios objectivos
Relator: ANA PATROCÍNIO
juiz utilizou documentos resultantes de instrução, impunha-se, em observância do princípio do contraditório, assegurar à oponente a oportunidade de se pronunciar sobre esses elementos. III- A falta de notificação