Tribunal Central Administrativo Sul

22/22.0BCLSB

Data
2022-03-31
Relator
CATARINA VASCONSELOS

Sumário

I - Um processo justo (art.º 20º, n.º 4 da CRP) não pode consentir que as partes sejam surpreendidas com decisões e com uma fundamentação que, razoavelmente, não podiam prever e que não tiveram oportunidade de contrariar. II - A violação do princípio do contraditório no momento em que se profere a sentença é causa de nulidade da mesma nos termos do art.º 615º, n.º 1, al. d) do CPC (excesso de pronúncia).

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