1742/19.2BELSB-S1
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
CPTA. III. No processo administrativo vigora o princípio da tipicidade das formas processuais, segundo o qual, “A todo o direito, exceto quando a lei determine o contrário, corresponde a ação
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
CPTA. III. No processo administrativo vigora o princípio da tipicidade das formas processuais, segundo o qual, “A todo o direito, exceto quando a lei determine o contrário, corresponde a ação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Como decorre do artigo 2.º, n.º 2 do CPC, vigora o princípio da tipicidade das formas processuais, segundo o qual, “A todo o direito, exceto quando
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
termos do artigo 2.º, n.º 2 do CPC, vigora o princípio da tipicidade das formas processuais, segundo o qual, “A todo o direito, exceto quando a lei determine
Relator: MARIA JOÃO MATOS
restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). II. Para demonstrar a existência ... servidões prediais apenas admitidas em relação a prédios, e estando consagrado o princípio da tipicidade da constituição de limitações, com carácter real, ao direito de propriedade (interditando a existência
Relator: SOFIA DAVID
regulamento administrativo, que se impunha à Administração e aos particulares. V- Atendendo ao princípio da tipicidade dos planos, aqueles normativos não podem ser considerados como planos especiais de ordenamento
Relator: SOFIA DAVID
regulamento administrativo, que se impunha à Administração e aos particulares. V- Atendendo ao princípio da tipicidade dos planos, aqueles normativos não podem ser considerados como planos especiais de ordenamento
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
processo principal a que só é legitimo recorrer, de acordo com o princípio da tipicidade dos meios processuais, ínsito no artº 2º, nº 2 do CPC, e de acordo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Atento o princípio da tipicidade das nulidades processuais consagrado no art. 118.º do CPP, a inobservância do dever genérico de fundamentar as decisões judiciais só é causa de invalidade
Relator: RIBEIRO MARTINS
feita numa norma legal que preveja, directa ou indirectamente, uma coima. 2. Pelo princípio da tipicidade fica-se a saber que cabe à lei e só a esta especificar quais
Relator: BELMIRO ANDRADE
forma abstracta e genérica, sem definição de conteúdo ou limite, viola a princípio da tipicidade ou da determinabilidade da lei penal, aplicável à definição dos ilícitos de mera ordenação social
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
votação final das propostas no Conselho por maioria qualificada, bem como o princípio da tipicidade dos actos normativos comunitários. 7. Tal invalidade, no entanto, de acordo com o artigo
Relator: SERRA LEITÃO
princípios programáticos, referidos de uma forma genérica e abstracta, cuja violação terá que ser concretizada através de factos a ela subsumíveis, sob pena de violação do princípio da tipicidade
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
votação final das propostas no Conselho por maioria qualificada, bem como o princípio da tipicidade dos actos normativos comunitários. 7. Tal invalidade, no entanto, de acordo com o artigo
Relator: SILVA RATO
poder disciplinar. II – As regras disciplinares de uma associação têm que obedecer aos princípios da tipicidade e da legalidade. III – A matéria atinente à admissão, saída e exclusão dos sócios
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
assegurem uma eficaz tutela das posições subjectivas dos particulares. VII. Não vigora o princípio da tipicidade das formas processuais enquanto entendido como apenas sendo possível a tutela jurisdicional
Relator: Francisco Rothes
sociedades comerciais estão sujeitas ao princípio da tipicidade, o que significa, não só que não podem adoptar outros tipos que não os previstos na lei, mas também que a designação
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
assegurem uma eficaz tutela das posições subjectivas dos particulares. V. Não vigora o princípio da tipicidade das formas processuais enquanto entendido como apenas sendo possível a tutela jurisdicional
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
enumera, taxativamente, as causas que importam a extinção da associação, vigorando aí o princípio da tipicidade. II – A impossibilidade do fim, prevista na al. a) do n.º 2 daquele
Relator: Maria Isabel de São Pedro Soeiro
artº 69º da L.P.T.A. II - Tal normativo constitucional reforçou o princípio de accionalidade. Porém, a acção de reconhecimento de direito, como acção instrumental, apenas poderá ser usada quando outro tipo ... administrado. III - Existindo diversos meios processuais para o acesso ao Tribunal, o princípio da tipicidade, impõe ao interessado que utilize o meio adequado. IV - Assim, havendo acto administrativo lesivo
Relator: E. Sequeira
direito real de' habitação periódica; 4. Os direitos reais estão sujeitos ao principio da tipicidade ou numerus clausulas tendo natureza meramente obrigacional as restrições ao direito de propriedade não previstas