500/20.6T8SRE-A.C1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
termos do nº 1 do art. 794.º do CPC, sob pena de violação dos princípios constitucionais da proporcionalidade (art 18º/2 da CRP), da garantia do direito à propriedade privada
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Relator: TERESA ALBUQUERQUE
termos do nº 1 do art. 794.º do CPC, sob pena de violação dos princípios constitucionais da proporcionalidade (art 18º/2 da CRP), da garantia do direito à propriedade privada
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
verba, a que beneficia o crédito garantido por hipoteca, sob pena de se violarem os princípios da proporcionalidade e igualdade – artigos
Relator: Luís Migueis Garcia
não constituíam um continuum indistinto de penas. IV) – Não há erro na medida concreta da pena se, no respeito pelo princípio da proporcionalidade, ele não é manifesto ou grosseiro.* * Sumário
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
1. As providências cautelares conservatórias visam acautelar o efeito útil da acção
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
desaplicação. II - A alegação de uma eventual violação dos principios da proporcionalidade e da adequação das penas so tera cabimento se o recurso tiver sido interposto ao abrigo da alinea
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
injustificadas, com relevância em sede disciplinar. III. Não incorre o ato de aplicação da pena de demissão em erro sobre os pressupostos, se a trabalhadora foi presente à JMVD ... verificada pela junta médica. IV. Não incorre na violação do princípio da proporcionalidade o ato de aplicação da pena de demissão, considerando a reiteração da conduta da trabalhadora
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Não basta ao MAI/GNR invocar a violação de princípios e deveres
Relator: José Correia
máximo da moldura da pena de inactividade – é uma pena excessivamente dura para punir aquela conduta do arguido. V) -O princípio da proporcionalidade impõe à Administração a obrigação ... tribunais não podem substituir-se à Administração na fixação concreta da pena, pelo que a graduação da pena disciplinar, não sendo posta em causa a qualificação jurídico -disciplinar das infracções
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
Penal, assume a natureza de uma pena acessória e embora dependente da existência de uma pena principal, não decorre imediatamente da aplicação da pena principal, nem da natureza desta ... dentro dos limites legais existentes, não tendo de ser proporcional à pena principal, estando assim assegurado o princípio constitucional da não automaticidade das penas. III – Não é possível a suspensão
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
privação de direitos, de acordo com a exigencia de proporcionalidade entre o crime e a pena e os principios da culpa, da necessidade das penas, da igualdade e da jurisdicionalidade
Relator: MARIO DE BRITO
conteudo de tutela nem respeite o principio da proporcionalidade. II - Sendo de dois anos o limite minimo da pena maior na legislação anterior a Constituição, não pode deixar de considerar
Relator: PAULO SERAFIM
parte do arguido. VI - Se é defensável, em abstrato, concluir que, em princípio, uma pena declarada suspensa na sua execução, pela sua finalidade reeducativa e pedagógica, visando cumprir as exigências ... certificados de registo criminal, por esta não se apresentar como necessária, proporcional e em conformidade com o princípio da “menor intervenção possível”, urge sempre ressalvar as concretas situações
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
condutor, mas sim a culpa, que constitui a razão determinante ou fundamento da pena acessória de proibição de conduzir, independentemente do tipo de crime que em concreto fundamenta ... cumpre mais satisfatoriamente o princípio da proporcionalidade imposto genericamente pelo art. 18.º, n.º2, da CRP, da maior relevância em toda a matéria das penas, ao mesmo tempo
Relator: NUNO GARCIA
pena acessória não é feita de forma automática por virtude de aplicação de uma pena, mas sim por virtude da prática de um crime que é punível (punido) com penas ... refere no indicado acórdão, a aplicação da pena acessória está submetida “aos princípios gerais da pena, como os da legalidade, proporcionalidade, jurisdicionalidade, de duração variável, em função da gravidade
Relator: ARTUR VARGUES
estado de embriaguez, a circunstância de à aplicação da pena de prisão ou de multa principal sempre acrescer a pena acessória de proibição de conduzir não oblitera a proibição ... não se está perante uma aplicação automática, mas submetida aos princípios gerais da pena, como os da legalidade, proporcionalidade, jurisdicionalidade, de duração variável, em função da gravidade do crime e/ou
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
justiça ligada ao seu decaimento. III- Justifica-se, todavia, sob pena de violação dos princípios da adequação e proporcionalidade, subjacentes ao mecanismo previsto no artigo
Relator: RENATO BARROSO
determinação da medida pena concreta têm-se em conta as necessidades de prevenção geral e especial que as circunstâncias do caso imponham, nomeadamente as exigências de reprovação do crime ... isso não afronta, antes respeita, e integralmente, os princípios da necessidade, da proibição do excesso ou da proporcionalidade das penas (artigo 18.º, § 2.º da Constituição), na medida
Relator: JORGE BISPO
culpa o limite inultrapassável da pena. II) As penas acessórias pressupõem a condenação do arguido numa pena principal, sendo, por isso, verdadeiras penas criminais. III) Não estabelecendo ... exigências de prevenção. IV) Daí que, em princípio, deva ser observada uma certa proporcionalidade entre a medida concreta da pena principal e a medida concreta da pena acessória
Relator: GILBERTO CUNHA
económica do condenado, não é inconstitucional por violação dos princípios da culpa, da igualdade e da necessidade e proporcionalidade da pena
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
impunidade permissiva que transmitiria. II - Se é verdade, no que respeita à proporcionalidade da pena, que não podemos perder de vista que estamos perante um agente policial com um específico ... agente. IV - Tendo-se verificado na aplicação da pena expulsiva, a violação designadamente dos princípios da justiça e da proporcionalidade, naturalmente que a intervenção dos tribunais se mostra legitima