1158/13.4BELRS
Relator: MARIA CARDOSO
pudessem degradar-se em formalidades não essenciais, por força da aplicação do princípio do aproveitamento dos actos. IV. Nos presentes autos, concretamente dos factos levados ao probatório, não resulta ... administração não poderia ser outra, pelo que não é de aplicar o princípio do aproveitamento do acto, uma vez que não pode concluir-se com segurança que o sentido