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  1. TRGcitado por 1

    311/20.9GAVNF.G2

    Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    caso daquele que, posteriormente ao trânsito em julgado da sentença, declara perdidos a favor do Estado objectos apreendidos no processo. II - Não versando uma pena, o âmbito de aplicação ... acto do titular da acção penal, nem a menção do destino a dar aos objectos faz parte dos elementos que a acusação deve conter, sob pena de nulidade

  2. TCANsó sumário

    00885/01-COIMBRA

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    ordem jurídica o acto que constituía objecto da deliberação impugnada, proferida ao abrigo do recurso hierárquico dele interposto, esta deixou de ter objecto. IV. E, finalmente, tendo a deliberação impugnada ... deliberação impugnada, objecto de apreciação naquele recurso contencioso de anulação, determinou a perda ou privação do objecto dos presentes autos o que conduz à extinção da instância por inutilidade superveniente

  3. TCASsó sumário

    02254/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    recurso de indeferimento tácito, pode o recorrente pedir a ampliação ou substituição do respectivo objecto, com a faculdade de invocação de novos fundamentos, desde que o requeira no prazo ... ordem jurídica, por ter sobrevindo acto expresso na pendência da impugnação, esta perderia o seu objecto, facto que implicaria a inutilidade superveniente da lide, com a correspondente extinção da instância

  4. TRG

    182/15.7GAMLG-B.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    São dois os pressupostos – cumulativos - para a declaração de perda: um pressuposto formal de que os objectos tenham servido ou estivessem destinados a servir para a prática do facto ilícito ... verificado o segundo pressuposto – o material - relacionado com a perigosidade dos próprios objectos para que a sua perda para o Estado pudesse ser decretada

  5. TRE

    10/18.1GATVR.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    pessoa visada, ou no local onde ela se encontra, se ocultam objectos relacionados com um crime, cometido ou a cometer, seja a título de autoria ou mera participação ... objectos relacionados com o crime; (d) que esses objectos sejam susceptíveis de servirem de prova e (e) que se a busca se não efectivasse esses objectos se poderiam perder

  6. TCASsó sumário

    07712/11

    Relator: CARLOS ARAÚJO

    seja, convolando-se tais autos cautelares em processo principal, o processo originariamente principal perdeu o seu objecto devendo ser declarada a extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide

  7. TCASsó sumário

    07774/11

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    mora. 2. É que, nos processos cautelares, pela sua natureza própria, a necessidade objectiva implícita no interesse processual é, logicamente, aferida pelo periculum, pelo fundado receio da constituição ... agir e, portanto, o periculum in mora, se o requerente, com o objectivo de não perder o seu ganha-pão, pede a suspensão da eficácia de um despacho que renova