Tribunal Central Administrativo Sul
I - Revogado por substituição o despacho recorrido, na pendência do recurso contencioso, tal revogação faz desaparecer este da ordem jurídica. II - Tendo o recurso perdido o seu objecto inicial, sem que o recorrente faça uso do disposto no artº 51º, nº2 da LPTA, ocorre a impossibilidade superveniente da lide que determina a extinção da extinção, nos termos do disposto no artº 287º, e) do CPC, ex vi artº 1º da LPTA.
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