89-0257
Relator: BRAVO SERRA
Mostrado-se devidamente representados os partidos solicitadores de anotação de coligação eleitoral
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Relator: BRAVO SERRA
Mostrado-se devidamente representados os partidos solicitadores de anotação de coligação eleitoral
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Mostrando-se devidamente representados os partidos solicitadores de anotação de coligação eleitoral
Relator: SOUSA BRITO
Mostrando-se devidamente representados os partidos solicitadores de anotação de coligação eleitoral
Relator: ANTONIO VITORINO
Mostrando-se devidamente representados os partidos solicitadores de anotação de coligação eleitoral
Relator: RIBEIRO MENDES
Mostrando-se devidamente representados os partidos solicitadores de anotação de coligação eleitoral
Relator: ANTONIO VITORINO
Mostrando-se devidamente representados os partidos solicitadores de anotação de coligação eleitoral
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Mostrando-se devidamente representados os partidos solicitadores de anotação de coligação eleitoral
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Mostrando-se devidamente representados os partidos solicitadores de anotação de coligação eleitoral
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Mostrando-se devidamente representados os partidos solicitadores de anotação de coligação eleitoral
Relator: MARIO AFONSO
Nada obsta a anotação da dissolução de um partido deliberada pelo orgão
Relator: CARDOSO DA COSTA
A APU esta registada como coligação de partidos, nos termos do n
Relator: MONTEIRO DINIS
As coligações de partidos para fins eleitorais devem ser anotadas pelo Tribunal
Relator: SOUSA BRITO
Mostrando-se devidamente representados os partidos solicitadores de anotação de coligação eleitoral
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Sendo a Coligação Democratica Eleitoral uma coligação permanente de partidos, e
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Por ausencia de poder legal de recorrer, não se conhece do
Relator: SOUSA BRITO
I - Conforme consta do n. 1 do artigo 22 do Decreto- -Lei
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Não existem obstaculos a admissão da Coligação Democratica Unitaria, uma coligação dos
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Sendo legitimo o receio de que os eleitores viessem a confundir
Relator: RAUL MATEUS
Não obstante a decisão recorrida partir de um conceito errado de custas
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Tem-se por bastante a prova de que o requerente de