00370/22.0BEAVR-S1
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
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Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
São actos próprios da profissão de advogado, designadamente, o mandato forense, a consulta jurídica, a elaboração de contratos e a prática dos actos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção ... actividade profissional. II - Sem prejuízo dos deveres impostos ao advogado pelo Estatuto da Ordem dos Advogados, enquanto mandatário ele está também sujeito às obrigações constantes
Relator: João Beato Oliveira Sousa
deliberações que aprovam o orçamento do Conselho Geral e o orçamento consolidado da Ordem dos Advogados para 2011, decorrerão para o Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados prejuízos ... ineficácia dos orçamentos correspondentes, visto ser igualmente de presumir que os órgãos da Ordem dos Advogados continuam a funcionar, com ou sem orçamento aprovado e, como tal, a realizar despesas
Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
equidade e prudente arbítrio, ponderando os critérios do artigo 105º do Estatuto da Ordem dos Advogados (importância do serviço, dificuldade, tempo despendido, responsabilidade e resultado). II. O laudo de honorários ... Ordem dos Advogados constitui parecer técnico relevante, mas não obrigatório ou vinculativo, cabendo ao tribunal proceder à fixação do montante indemnizatório com base na proporcionalidade, razoabilidade e circunstâncias concretas
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Ordem dos Advogados e não ao juiz do processo que compete decidir se se verifica alguma das incompatibilidades ou dos impedimentos para o exercício da advocacia previstos nos artigos ... Estatuto da Ordem dos Advogados
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não afecta a validade do acto punitivo aplicado a uma advogada, praticado pelo Conselho Superior da Ordem dos Avogados, com fundamento na previsão do n.º 2 do artigo 83º ... referido que eram marido e mulher dois clientes sucessivos dessa advogada, o que não correspondia à verdade dos factos, pois aqueles nunca foram casados. 2. Isto porque essencial para
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
julgado. 2. O art. 99.º n.º 3 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de Janeiro, impõe a celebração de um contrato
Relator: ALBERTO BORGES
Prevendo o Estatuto da Ordem dos Veterinários que aquela pode “... constituir-se
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
prejuízo de poder ser apresentada em momento temporal anterior. 2. O laudo da Ordem dos Advogados, elaborado a pedido do Tribunal, no âmbito de uma acção de honorários
Relator: VASQUES OSÓRIO
direito de protesto previsto no art. 75.º, n.º 2 Estatuto da Ordem dos Advogados, haveria tão só que lavrá-lo em acta, com os legais efeitos
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
concreto da condenação se compreende no montante peticionado. 2. O laudo emitido pela Ordem dos Advogados a propósito dos honorários de advogado destina-se a esclarecer com elevado grau
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. O exercício da advocacia é incompatível com qualquer função que comprometa
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: RUI PEREIRA
I– A aplicação da taxa sancionatória excepcional, para além de ter de
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O dever de segredo consagrado no artigo 92.º do EOA
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I – A restrição ao direito de nomeação de patrono prevista na parte
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Atenta a circunstância dos factos pelos quais o Autor foi sancionado
Relator: Helena Ribeiro
1-O artigo 219.º da LGTFP constitui uma norma especial sobre
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
I- A alegação do mero decurso do tempo é insuficiente para a