Tribunal Central Administrativo Norte
I – A restrição ao direito de nomeação de patrono prevista na parte final do nº. 5 do artigo 34º da Lei nº. 34/2004, de 09.07, visa, primacialmente, evitar o patrocínio forense de causas manifestamente inviáveis, promovendo-se dessa forma a salvaguarda dos direitos e interesses de outros cidadãos necessitados de nomeação forense em causas providas do competente substrato legal. II- Trata-se, portanto, de uma afetação que cai no âmbito da “reserva” preconizada no artigo 18º, nº. 2 da CRP, sendo, por isso, legítima e proporcional.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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