1705/08-2
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O artigo 54º, nº 4, da Lei nº 91/95, de 2
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Relator: ACÁCIO NEVES
I – O artigo 54º, nº 4, da Lei nº 91/95, de 2
Relator: HEITOR GONÇALVES
artigo 20º do Cire atribui legitimidade para requerer a declaração de insolvência a qualquer credor, ainda que condicional e qualquer que seja a natureza do seu crédito, estabelecendo o artigo ... elementos que possua relativamente ao activo e passivo do devedor”. 2. A legitimidade a que se referem esses normativos é a uma legitimidade processual, pressuposto de cuja verificação depende
Relator: MOURAZ LOPES
colaborador do Ministério Público, com direitos e deveres próprios, mas a cuja actividade se subordina na intervenção processual que aquele, como titular da acção penal, executa. 2.A figura ... desde que maiores de 16 anos . 3.O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para constituição como assistente, coincide com o conceito consagrado no CP para aferir da legitimidade
Relator: JOSÉ AMARAL
numa acção em que fora arguida pela ré a excepção dilatória de ilegitimidade processual activa da autora, em audiência prévia, primeiro, ao fazer-se o saneamento dos autos ... legitimidade «ad causam»”, e, depois, perante “reclamação”, reafirmado, com fundamentação alusiva, em despacho proferido no mesmo acto, aquela determinação e acrescentado que não existe dúvida que a autora tem legitimidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No artigo 54.º do CPC, o legislador admite desvios à
Relator: ALBERTINA PEDROSO
falecida ou extinta, conferindo legitimidade sucedânea aos sócios para assumirem de imediato, e sem necessidade de dedução do incidente de habilitação, a posição processual, activa ou passiva, que a sociedade
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
Os repercutidos, ou seja, os adquirentes finais de combustíveis a quem a
Relator: ANSELMO LOPES
criminalmente típicos ainda não censurados, sujeitos a todos os princípios do direito penal e processual penal e que, como tal, não podem ser pura e simplesmente desprezados. IV - Por outro ... tese da legitimidade de novo julgamento. VII - O argumento de que em face do princípio da acusação, o se e o objecto concreto da actividade processual é ao acusador
Relator: PEDRO MAURÍCIO
podem instaurar a ação especial de acompanhamento de maior, tendo o legislador reconhecido legitimidade activa apenas: ao próprio beneficiário; ao cônjuge, ou unido de facto deste, ou a qualquer ... unido de facto ou os parentes sucessíveis do beneficiário necessitam para estarem dotados de legitimidade activa, pode ser suprida pelo Tribunal, através do incidente de suprimento do consentimento, enxertado
Relator: TIAGO MIRANDA
distinção entre legitimidade activa e interesse em agir, pelo menos em matéria de impugnação judicial de actos administrativos, inclusive no procedimento pré contratual, carece de sentido, atento o teor ... esperar o consenso da comunidade científica do Direito nesse sentido - a falta de legitimidade activa (ad litem) do Autor, designadamente por não virem alegados factos e pretensão de que resulte
Relator: FONTE RAMOS
ausência de legitimidade activa ou passiva para a acção. 2. Na base da configuração da intervenção acessória provocada está a ideia de que a posição processual que deve corresponder
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
legitimidade alargada que assiste ao autor, e que se baseia na existência de um interesse qualificado, nas acções administrativas especiais impugnatórias não há lugar ao litisconsórcio activo, independentemente da natureza ... autor depende do seu consórcio processual com terceiros. IV. Não existindo regra especialmente prevista na lei a exigir o litisconsórcio necessário activo na impugnação contenciosa, e não sendo a titularidade
Relator: ANA PATROCÍNIO
réus) é legitimado e suportado, além do mais, pela ideia da obtenção de ganhos em sede de economia processual, no sentido de se conseguir, com a menor actividade e intervenção
Relator: Ana Patrocínio
réus) é legitimado e suportado, além do mais, pela ideia da obtenção de ganhos em sede de economia processual, no sentido de se conseguir, com a menor actividade e intervenção
Relator: António Coelho da Cunha
O artigo 4º nº 3 da Lei nº 84/99 deve ser interpretado
Relator: José Augusto Araújo Veloso
141º nº1 do CPTA atribui ao Ministério Público legitimidade para recorrer de decisões dos tribunais administrativos, e centraliza esta legitimidade activa na defesa da legalidade democrática, ou seja, permite ... legais; III. Enquanto o artigo 146º nº1 do CPTA atribui ao Ministério Público legitimidade para emitir parecer sobre o mérito de recurso jurisdicional interposto por terceiros, sempre
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
141º nº1 do CPTA atribui ao Ministério Público legitimidade para recorrer de decisões dos tribunais administrativos, e centraliza esta legitimidade activa na defesa da legalidade democrática, ou seja, permite ... legais; III. Enquanto o artigo 146º nº1 do CPTA atribui ao Ministério Público legitimidade para emitir parecer sobre o mérito de recurso jurisdicional interposto por terceiros, sempre
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
141º nº1 do CPTA atribui ao Ministério Público legitimidade para recorrer de decisões dos tribunais administrativos, e centraliza esta legitimidade activa na defesa da legalidade democrática, ou seja, permite ... legais; III. Enquanto o artigo 146º nº1 do CPTA atribui ao Ministério Público legitimidade para emitir parecer sobre o mérito de recurso jurisdicional interposto por terceiros, sempre
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
141º nº1 do CPTA atribui ao Ministério Público legitimidade para recorrer de decisões dos tribunais administrativos, e centraliza esta legitimidade activa na defesa da legalidade democrática, ou seja, permite ... legais; III. Enquanto o artigo 146º nº1 do CPTA atribui ao Ministério Público legitimidade para emitir parecer sobre o mérito de recurso jurisdicional interposto por terceiros, sempre
Relator: Coelho da Cunha
âmbito do recurso contencioso, a legitimidade activa pressupõe a existência de um interesse directo, pessoal e legítimo (artº 46º R.S.T.A.). II - O interesse é directo quando o benefício resultante ... anulação do acto se repercute, imediatamente, na esfera jurídica do interessado, estando excluídos da legitimidade processual os interesses de conteúdo meramente eventual ou possível. III - São de conteúdo meramente eventual