9333/16.3BCLSB
Relator: MÁRIO REBELO
económica, no sentido de que basta que o custo seja realizado no interesse da empresa, visando direta ou indiretamente, a obtenção de lucros. 3. Todo o gasto que se mostre
377 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MÁRIO REBELO
económica, no sentido de que basta que o custo seja realizado no interesse da empresa, visando direta ou indiretamente, a obtenção de lucros. 3. Todo o gasto que se mostre
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
material controvertida, ou seja, quando alegue ser titular de um direito ou interesse legalmente protegido (legitimidade ativa direta). Já o artigo 9º/2 CPTA admite um conceito de legitimidade mais amplo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
existe uma ligação do tipo “direta” da rede pública para uma casa em obras, onde não existe contador de energia, quem tem interesse em consumir a eletricidade - certamente nas obras
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
fiador tem interesse no cumprimento da obrigação afiançada. II – Esse interesse assume-se como direto, na medida em que o cumprimento da obrigação afiançada pelo devedor implica a extinção
Relator: FONTE RAMOS
atos ulteriores de transmissão dos direitos do executado para, através deles, direta ou indiretamente, ser satisfeito o interesse do exequente. 2. Objeto da penhora e da execução são todos
Relator: Paulo Moura
conjugação com o n.º 4 do mesmo preceito, concede legitimidade direta a qualquer pessoa que tenha interesse legalmente protegido no procedimento ou no processo tributário, dessa forma podendo
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
potencial aptidão para a participação no procedimento ou de um específico interesse (que não se exige que seja direto) na intervenção naquele, concretamente em face da atual (e ainda embrionária ... XIII - O direito à informação não procedimental dispensa a invocação ou demonstração de qualquer interesse relevante no acesso às informações ou documentos em causa; XIV - O escopo de proteção
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
concretas ou suscetíveis de concretização em que o utente tenha um interesse próprio e que versem sobre direitos diretamente lesados ou ameaçados de lesão (…)”, o que nos transporta para
Relator: CARLOS MOREIRA
Verbalizando uma testemunha, com isenção e imparcialidade, sem aparente interesse na causa, factos do seu conhecimento direto e por si praticados, e inexistindo prova que infirme tais declarações, os factos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
titulares de um direito ou interesse legítimo contraposto ao interesse prosseguido pelo autor/requerente, isto em termos diretos e imediatos a partir da eventual decisão do concreto processo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
base no p.a., os titulares de um direito ou interesse legítimo contraposto ao interesse prosseguido pelo autor, isto em termos diretos e imediatos a partir da eventual decisão final
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
procedimento de negociação direta, previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril, iniciado por uma manifestação de interesse da parte da candidata ... idoneidade técnica e económica das candidatas em procedimento de concurso ou de negociação direta opera-se nos termos do artigo 11.º, cujos n.ºs 3 e 4, ao serem
Relator: HELENA CANELAS
existem pessoas (ou entidades) com interesses contrapostos aos do requerente da providência cautelar pretendida, que possam vir com ela a ser diretamente prejudicados. Porque se existirem não pode a pretensão ... decidida sem que tenham a possibilidade de defender os seus interesses. VI – Se o ato administrativo cuja validade jurídica é posta em causa e cuja suspensão de eficácia é pretendida
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
pelo uso direto e imediato pela generalidade das pessoas e pela sua afetação a um fim de utilidade pública, ou seja, à satisfação de interesses coletivos de certo grau
Relator: ALBERTINA PEDROSO
interesse em agir” na ação, enquanto pressuposto processual, não se confunde com o interesse subjetivo que o autor tenha na demanda. II – In casu, o autor não é herdeiro ... pelo negócio”. V – Não tendo a qualidade de interessado direto no pedido deduzido, o autor não só não tem objetivamente interesse em agir – conforme foi considerado na decisão recorrida –, como
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
dominialidade e que se resumem, essencialmente, ao uso imemorial direto e imediato do público para satisfação de interesses coletivos de certo grau ou relevância
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
suas especiais atribuições e nas ações que tenham por fim direto (e não apenas instrumental) a defesa dos interesses que lhe estão especialmente confiados pela lei ou pelos seus estatutos
Relator: HUGO MEIRELES
juízo em defesa dos direitos e interesses daquela e de representar o universo dos compartes. II – A atuação em juízo de um conselho diretivo, naturalmente em representação de uma comunidade ... quando, em situação de urgência, instaurou ação judicial e constituiu mandatário para defesa dos interesses legítimos da comunidade correspondente ao baldio (al. h) do art.º 29º da mesma
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
escolha pública da cocontratante partiu de uma manifestação de interesse da sua parte e seguiu o procedimento de negociação direta (cfr. artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 109/94 ... exploração estarem subordinados à satisfação de outras necessidades coletivas assumidas constitucionalmente como interesses públicos. 6.ª – O que a concessão dominial proporciona é a exclusividade do específico
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
posição de parte na relação material controvertida e, sendo o caso, à titularidade de interesses contrapostos aos do autor, e, ainda, o previsto no artigo 57.º mencionado, respeitante ... integrando a relação material litigiosa, possam ser diretamente afetadas e prejudicadas pela anulação do ato ou sejam detentoras de interesses, protegidos pelo ordenamento jurídico, na manutenção do ato impugnado