Tribunal Central Administrativo Sul
I - Os contra-interessados são, com base na relação material trazida a juízo ou com base no p.a., os titulares de um direito ou interesse legítimo contraposto ao interesse prosseguido pelo autor, isto em termos diretos e imediatos a partir da eventual decisão final. II - Os contra-interessados estão em situação de litisconsórcio necessário (passivo) com os réus ou requeridos. II - Em processo cautelar, detetada a preterição de tal litisconsórcio apenas em fase posterior ao momento liminar, o juiz cautelar deve apenas emitir a decisão de absolvição da instância por verificação da referida exceção dilatória.
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