01148/06
Relator: VALENTE TORRÃO
Impostos, podendo, nos termos do DL 275-A/93, de 9/8, ser utilizados meios informáticos nos quais se inclui a assinatura do respectivo director-geral (cfr. Portaria nº 797/99, de 15/9
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Relator: VALENTE TORRÃO
Impostos, podendo, nos termos do DL 275-A/93, de 9/8, ser utilizados meios informáticos nos quais se inclui a assinatura do respectivo director-geral (cfr. Portaria nº 797/99, de 15/9
Obrigação de utilização de programa informático de faturação certificado por sujeito passivo não estabelecido no território nacional
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
artigo 38º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. III- Os registos informáticos da Autoridade Tributária não constituem prova suficiente do envio das cartas remetidas para notificação da liquidação
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
sendo o segmento afetado autonomizável da restante factualidade - relativa aos crimes de burla informática agravada, que se mantêm -, é de determinar o reenvio parcial do processo para novo julgamento
Relator: MANUEL SOARES
ilegítimo, correspondente ao levantamento e transferência de dinheiro. Nesta situação, o crime de burla informática e o crime de acesso ilegítimo encontram-se numa relação de concurso de normas
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
proteção dos dados pessoais, no domínio da utilização da informática (artigo 35.º, n.ºs 1 e 4 da Lei Fundamental), enquanto manifestações particular e intensamente tuteladas da reserva
Amplitude da isenção de IRC - Taxas de acesso a Plataforma Informática
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
Código Penal: - que previa o crime de devassa por meio de informática, foi redenominado; - prevê agora o crime de devassa através de meio de comunicação social, da Internet
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
existente e sua instalação no cliente, com migração dos elementos de anterior programa informático, a que se aplicam predominantemente as regras próprias da prestação de serviços. V – Aplicam
Gasto Fiscal - Burla Informática
Preenchimento do campo NIF estrangeiro na aplicação informática "faturas e recibos verdes
230/2019, de 23/07 (código 25) - perfil do candidato não exige conhecimentos em linguagens informáticas
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
investigação de um crime de pornografia de menores cometido por meio de um sistema informático e em relação ao qual se seja necessário proceder à recolha de prova em suporte
Relator: MOREIRA DO CARMO
contrato em que uma parte adjudica a outra a prestação de serviços na área informática, designadamente serviços de desenvolvimento e implementação de software “à medida”, com vista a proceder
Gastos - Fraude Informática
Localização das prestações de serviços de programador informático
RETGS (erro informático). Juros compensatórios e Juros de mora
Coeficiente aplicável aos rendimentos de obtidos no exercício da atividade CAE 62020 - consultoria em informática
gestão de fundo de investimento - Transmissão de serviços de processamento de dados e consultoria informática
Gastos - Burla Informática