Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 24037

Data
2025-01-02
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25) - perfil do candidato não exige conhecimentos em linguagens informáticas

Texto integral (1521 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25) - perfil do candidato não exige conhecimentos em linguagens informáticas Processo: 24037, com despacho de 2024-12-09, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação Conteúdo: Pretende a requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor acrescentado, em 2022 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação, da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho. Questiona ainda se a documentação de suporte ao pedido que apresenta se mostra suficiente ou, mostrando-se insuficiente, qual a documentação necessária para comprovar o exercício da atividade. Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado (AEVA), a requerente esclarece: - Encontra-se a residir e trabalhar em Portugal, desde maio de 2022, como Business Operations Analyst, ao abrigo de um contrato de trabalho celebrado com a entidade ABC, conforme contrato junto ao pedido vinculativo; - Face ao disposto na Portaria 230/2019, de 23 de julho, considera que poderá ser enquadrada no código 25 da referida Portaria - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação, incluindo, entre outros o subcódigo "2521 - Administrador e especialista de conceção de base de dados" da Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), que compreende as tarefas e funções do administrador e especialista na conceção de bases de dados. Em suma, exercendo a requerente as funções supra descritas na qualidade de Business Operations Analyst na ABC, entende que deverá ser enquadrada no código 2521 da mencionada Portaria como "Administrador e especialista de conceção de bases de dados" ou, bem assim, noutro que a Autoridade Tributária entender como mais adequado. Anexa os seguintes documentos: - Contrato de trabalho celebrado com a ABC; - Comprovativo de registo junto da AT em Portugal como não residente; - Comprovativo de alteração para residente em Portugal; - Comprovativo de deferimento do pedido de inscrição como residente não habitual; - Declaração emitida pela entidade patronal que descreve a atividade desempenhada pela requerente; - Diplomas de conclusão dos cursos em engenharia química e engenharia ambiental; - Curriculum INFORMAÇÃO 1-Por consulta ao sistema informático da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira), Processo: 24037 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA verifica-se que a requerente se encontra inscrita como residente não habitual para o período de 2022 a 2031. 2-Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a inscrição do código de atividade EVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º 4/2019 da AT. 3-Com efeito, para a invocação do código EVA na declaração de IRS não é necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS. 4-Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 5-No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 6-Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte: - Analisando o contrato de trabalho celebrado entre o requerente e a entidade ABC, verifica-se que a requerente é contratada para as funções inerentes à posição e categoria Business Operations Analyst. - A entidade patronal emitiu declaração (anexa ao pedido) em que descreve as funções do Business Analyst e que consistem em: O que o colaborador irá fazer A função dos estatutos ("charter") da Equipa de Operações do Centro Global é planear, executar e acelerar a entrega e o desempenho comercial dos Centros Globais, de forma a orquestrar e permitir a transformação no Estado Futuro desejado. A principal área de negócio do Analista de Negócio é apoiar a tecnologia / região / função atribuída, de forma a acelerar a entrega e o desenvolvimento comercial e cumprir com sucesso os seus compromissos de crescimento rentável da atividade. Responsabilidades Formar parcerias com líderes de entrega com vista a fornecer proactivamente conhecimentos operacionais especializados para a organização da Entrega dos Centros Globais numa dada tecnologia. Tal inclui relatórios, análises aprofundamento dos KPIs, recomendações. Gere, lidera e monitoriza a análise de negócio para atingir os objetivos globais de entrega, da atividade e da empresa. Fornece insights e recomendações comerciais que alavancam a análise, a modelação preditiva, as observações e o conhecimento da atividade da empresa. Permite a melhoria operacional através da gestão e análise estratégica de impulsionadores de práticas comerciais. Incita à Processo: 24037 2 INFORMAÇÃO VINCULATIVA mudança através da colaboração no desenvolvimento e gestão estratégica de medições e sistemas de controlo do desempenho, assim como através do apoio à liderança." - O perfil exigido ao candidato do cargo é o seguinte: . "3-5 anos de experiência numa grande empresa multinacional com exposição a vários aspectos da entrega, do negócio e/ou das operações; . Capacidade de trabalhar em organizações em matriz (...); . Excelente comunicação verbal/escrita (...); . Elevadas competências analíticas na identificação de tendências e padrões em conjuntos de dados (...) . (...) Forte domínio do Excel, Powerpoint, Tableau, Business Objects, e outros dashboards (...). 7-Daqui resulta que o perfil do candidato ao cargo não exige formação base na área informática, não obstante ter de possuir determinados conhecimentos mais acessíveis na área informática com vista ao cruzamento de dados para melhorar práticas empresarias. Aliás, tal como referido no descritivo das finalidades da posição, as suas funções são mais dirigidas à parte comercial, as quais serão posteriormente concretizadas em termos operacionais através da atuação de programadores informáticos. Com os quais se terá de relacionar e indicar as ideias comerciais que quer concretizar. 8-Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se que o código "25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)" compreende as tarefas e funções dos analistas de sistemas, programadores (software, aplicações, Web, multimédia, etc.), administradores de bases de dados, de sistemas, especialistas em redes informáticas e outros especialistas em base de dados. E mais especificamente o subcódigo 2521 - Administrador e especialista de conceção de base de dados compreende as seguintes tarefas e funções: Conceber e desenvolver a arquitetura de bases de dados, estrutura dos dados, tabelas, dicionários e nomenclaturas para projetos de sistemas de informação; Conceber, construir, modificar, integrar, implementar e testar sistemas de gestão de base de dados; Conduzir pesquisas e aconselhar na seleção, aplicação e implementação de ferramentas de gestão de bases de dados; Desenvolver e implementar políticas, documentação, normas e modelos de administração de dados; Desenvolver politicas e procedimentos para acesso e utilização de base de dados; Executar a manutenção operacional e preventiva de cópia de segurança e reforçar a segurança e controlos de integridade. 9-Ora, a qualificação como administrador de base de dados ao abrigo do supra exposto, pressupõe que o seu titular tenha a capacidade técnica para a sua instalação, assegurar o seu funcionamento, recuperar informação e corrigir erros. Ou seja, é uma função que exige um amplo conhecimento na área informática, com domínio em linguagens de programação. O que não é o caso, uma vez que lhe é apenas exigido o domínio como utilizadora de ferramentas de backoficce e dashboards. 10-Assim, da análise à documentação remetida, as funções descritas como efetivamente exercidas não se identificam maioritariamente com a atividade de Administrador e especialista de conceção de base de dados, ainda que se reconheça que para o exercício das suas funções tenha que ter alguns conhecimentos associados à área informática. 11-Pelo que não é possível concluir que a requerente exerce a atividade de elevado valor acrescentado referida no código "25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação" da Portaria n.º 230/2019, mais especificamente o subcódigo "2521.0 - Processo: 24037 3 INFORMAÇÃO VINCULATIVA Administrador e especialista de conceção de base de dados". Processo: 24037 4
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