Parecer n.º 13/1959
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Ministro da Saude e Assistencia e competente para autorizar, a pedido da Misericordia de Lisboa, a remição de um foro de que esta e titular, exigida pelo respectivo enfiteuta
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Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Ministro da Saude e Assistencia e competente para autorizar, a pedido da Misericordia de Lisboa, a remição de um foro de que esta e titular, exigida pelo respectivo enfiteuta
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
aquelas medidas. Pelo que, enquanto não for proferida uma decisão definitiva, continua a ser competente para os termos processuais o tribunal que decretou a medida provisória, a quem cabe controlar ... princípio fundamental do Regulamento é que o foro mais apropriado em matéria de responsabilidade parental é o tribunal competente do Estado- Membro da residência habitual da criança.» E embora não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 73.º do Código de Processo Civil, determinado a lei que é competente o tribunal da causa na qual foi prestado o serviço, devendo aquela correr por apenso ... prévia delimitação do tribunal competente em razão do valor. 5 – Face aos critérios de distribuição de competência na actual organização do sistema judiciário o foro conexional previsto para as acções
Relator: FERNANDES DA SILVA
trabalho independente. III - Assim, os tribunais competentes para conhecer dos acidentes de trabalho sofridos por trabalhadores independentes são os tribunais do foro laboral
Relator: FERNANDES DA SILVA
trabalho independente. III - Assim, os tribunais competentes para conhecer dos acidentes de trabalho sofridos por trabalhadores independentes são os tribunais do foro laboral
Relator: BRUTO DA COSTA
I - A Caixa Geral de Depositos e uma pessoa colectiva de direito
Relator: MANUEL NABAIS
crime essencialmente militar, é competente para conhecer do referido crime de corrupção, nos termos do artº 309º do Código de Justiça Militar, o foro comum. IV. A intervenção
Relator: RIBEIRO MENDES
diferente em materia de jurisdição competente para a cobrança coerciva desses creditos. Existe, pois, fundamento material bastante para a diferenciação introduzida quanto ao foro da execução. VII - Não se afigura
Relator: INACIO FERNANDES
termos em que a acção é proposta. II - O Tribunal do Trabalho é competente para conhecer da acção proposta com vista à reintegração de um médico no lugar que ocupava ... obsta o facto do réu sustentar tratar-se de contrato de provimento, cabendo ao foro administrativo conhecer da legalidade da decisão que lhe pôs termo
Relator: CRISTINA NEVES
conexão com o Estado do foro que justificam a sua competência. II – O artº 59 do C.P.C. estipula que os tribunais portugueses são internacionalmente competentes quando se verifique alguma
Relator: COELHO DE MATOS
fiscal. E serão do foro comum as acções populares de natureza civil referidas no nº2 do artigo 12º. 4. O tribunal civil comum é competente, em razão da matéria, para
Relator: Cristina dos Santos
ETAF/84, DL 129/84 de 27.04. 2. Esta regra da perpetuatio jurisditionis ( ou perpetuatio fori ) difere da jurisdição comum no âmbito das excepções ex lege, ali consignadas duas e na jurisdição ... três - ser suprimido o Tribunal a que a causa estava afecta; o Tribunal, inicialmente competente, deixar de o ser em razão da matéria e da hierarquia; ser atribuída ao Tribunal
Relator: REGINA ROSA
contrato, os bens foram ou devam ser entregues. III – Entendeu-se que o foro do lugar de cumprimento da obrigação não só está bem colocado para a condução do processo ... réu comparecer para contestar ou confessar o pedido do autor, o tribunal torna-se competente internacionalmente se não o era antes, mas aquele pode apenas comparecer para arguir a excepção
Relator: J SIMÕES DE OLIVEIRA
administrativos, incluindo o do respectivo contencioso, a dirimir nos tribunais administrativos. III – O tribunal competente para o conhecimento da acção em que os empreiteiros pedem a condenação do dono ... causa da execução da obra é o tribunal administrativo, sendo a estipulação do foro do tribunal judicial de determinada comarca, feita no clausulado do contrato, incapaz de alterar a qualificação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
então, territorialmente competente uma outra Relação. IV - A norma do artº 103º do ROFTJ parece ser um afloramento, no âmbito recursal, do princípio perpetuatio jurisdictionis (ou perpetuatio fori). V - Reportando
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
mais elementos de conexão com uma ou várias ordens jurídicas distintas do ordenamento do foro, coloca-se um problema de competência internacional. II - Sempre que seja instaurado um processo ... estrangeiras, a fim de se determinar se os tribunais nacionais são (ou não) internacionalmente competentes para dele conhecer, há que atender, em primeiro lugar, às regras de competência internacional impostas
Relator: Helena Canelas
consubstanciam matéria de índole civil e/ou comercial, cuja competência pertence, por natureza, ao respetivo foro, saindo do âmbito da competência da jurisdição administrativa e fiscal, não obsta a que possam ... apenas e só, enquanto questões prejudiciais, nos termos do artigo 15º do CPTA. V - Competente que era o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto para conhecer do incidente de habilitação
Relator: Fernanda Xavier
dívidas ao Fundo de Turismo, tal como as dívidas à CGD, não gozam de foro especial, pelo que os Tribunais Tributários são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer ... naquela data ( n°5 do citado ar°9° do DECRETO-LEI n°287/93), sendo competentes para as instauradas depois, os Tribunais Comuns, nos termos do ar°66 do CÓDIGO
Relator: ROSA MARIA COELHO
I - O normativo constante do art. 72º, nº1 do CPP tem de
Relator: JOSÉ FLORES
regra geral do art. 4º, do Regulamento (EU) nº 1215/2012, ou seja, é competente o Tribunal desse outro Estado e não o português onde tal causa foi desencadeada ... instância se julgou incompetente, de facto novo (lugar da prestação), tendente a consubstanciar o foro alternativo estabelecido na regra especial do art. 7º, nº 1, al. a), do mesmo Regulamento