Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 13/1959

Data
1959-04-02
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde e Assistência

Sumário

1 - Não estão sujeitos a autorização do Ministro das Finanças os actos de aquisição, alienação e administração dos bens da Misericordia que esta deva efectuar com observancia das formalidades legais aplicaveis aos bens do Estado; 2 - O Ministro da Saude e Assistencia e competente para autorizar, a pedido da Misericordia de Lisboa, a remição de um foro de que esta e titular, exigida pelo respectivo enfiteuta. ###

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