Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 13/1959
- Data
- 1959-04-02
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Saúde e Assistência
Sumário
1 - Não estão sujeitos a autorização do Ministro das Finanças os actos de aquisição, alienação e administração dos bens da Misericordia que esta deva efectuar com observancia das formalidades legais aplicaveis aos bens do Estado; 2 - O Ministro da Saude e Assistencia e competente para autorizar, a pedido da Misericordia de Lisboa, a remição de um foro de que esta e titular, exigida pelo respectivo enfiteuta. ###
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