02131/07
Relator: José Correia
também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 508º do CPC do CPC e aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução
250 resultados nos descritores e sumários
Relator: José Correia
também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 508º do CPC do CPC e aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução
Relator: JOSÉ CORREIA
princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para ... ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio processual fora utilizado. II) -A finalidade de tal normativo
Relator: MARIA CARDOSO
esse que não é objeto do mencionado recurso), a taxa de justiça pelo impulso processual deve calculada considerando o valor da causa fixado pelo Tribunal (ou o da sucumbência ... valor fixado na sentença não for objeto de recurso, forma-se caso julgado formal relativamente ao respetivo segmento
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
esse que não é objeto do mencionado recurso), a taxa de justiça pelo impulso processual deve calculada considerando o valor da causa fixado pelo Tribunal (ou o da sucumbência ... valor fixado na sentença não for objeto de recurso, forma-se caso julgado formal relativamente ao respetivo segmento
Relator: LINA COSTA
não estão verificados os pressupostos de que depende o uso do meio processual de intimação previsto no artigo 109º do CPTA, porquanto, por referência à data em que a acção ... formal no processo, a não verificação dos pressupostos exigidos no artigo 109º idem, determina a improcedência da acção e não a absolvição da instância por inidoneidade do meio processual
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
probatória formal ou material do documento e já não os efeitos jurídicos que as declarações ou factos nele referidos possam produzir, cuja discussão deve ser feita na fase processual apropriada
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
regime discriminatório para uma das partes da acção, de molde a tornar a posição processual de uma desvantajosa em relação à outra no tocante ao gozo dos meios adjectivos postos ... disposição. Por outras palavras: o que releva é determinar se a posição processual da Recorrente pode e deve, concretamente, ser visualizada em termos exactamente idênticos ao da outra "parte
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
forma suscetível de determinar a anulação do ato, podendo, contudo, degradar-se em formalidade não essencial ou em mera irregularidade quando, independentemente do exercício desse direito, o conteúdo ... refutou fundamentadamente os argumentos apresentados, não pode tal audição ser qualificada como mero rito processual, mostrando-se efetivamente ponderada. III- A AT não está obrigada a realizar todas as diligências
Relator: VITAL LOPES
relação processual. vii. A previsão da primeira parte da al. c) do n.º 1 do art. 615.º do CPC refere-se a um desconcerto formal ou estrutural entre
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
meio processual adequado, impõe-se ao Tribunal ad quem ordenar a convolação para o processo de impugnação judicial, sendo, aliás, uma decorrência do princípio da adequação formal
Relator: José Correia
princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para ... ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio processual fora utilizado. II)- A finalidade de tal normativo
Relator: José Correia
princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para ... ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio processual fora utilizado. II)- A finalidade de tal normativo
Relator: VALENTE TORRÃO
Constituem requisitos legais (cumulativos) do uso do meio processual de intimação para um comportamento previsto no artº 147º do CPPT, os seguintes: a) Existência de uma omissão por parte ... omissão constituiria imediata lesão de direito ou interesse legítimo do contribuinte, nem esta forma processual constituiria o meio mais adequado de defesa do direito do contribuinte. 4. Assim, o meio
Relator: José Correia
recorrente não pudesse razoavelmente contar e já não da inércia da parte na fase processual adequada. III) -É de manter nos autos os documentos, juntos na fase de recurso ... inserem no título III referente apenas à acção administrativa especial. V) -Após a reforma processual de 1995/96, ao artigo 510º,n.º3 do CPC foi imprimida uma redacção que ainda
Relator: José Correia
princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para ... ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio processual fora utilizado. II)- A finalidade de tal normativo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processual adequado para o executado, por reversão, discutir em juízo o despacho determinativo dessa reversão, nomeadamente, imputando-lhe vícios de forma por ausência de fundamentação e preterição de formalidades legais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processual adequado para o executado, por reversão, discutir em juízo o despacho determinativo dessa reversão, nomeadamente, imputando-lhe vícios de forma por ausência de fundamentação e preterição de formalidades legais
Relator: SOFIA DAVID
vantagem que decorre dessa forma de apresentação das diversas peças processuais visa a simplicidade processual, associada à garantia da individualização e evidenciação dos argumentos de facto e de Direito ... justiça, do inquisitório, da cooperação, do dever de auxilio e da boa fé processual, dos princípios antiformalista, pro actione, in dubio pro habilitate instantiae e da igualdade das partes. Nessa
Relator: Gomes Correia
princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para ... ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio processual fora utilizado. II)- A finalidade de tal normativo
Relator: JOSÉ CORREIA
princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para ... ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio processual fora utilizado. II)- A finalidade de tal normativo