00951/05
Relator: Magda Geraldes
correspondente à da réplica prevista no art° 502°, n°l do CPC. II - A formalidade específica prevista no art° 87°, n°l- a) e b) do CPTA destina-se exclusivamente ... autor, isto é, permitindo a defesa material deste contra tais questões, devendo tal formalidade ser cumprida através da prolação de despacho do juiz do processo, ao abrigo do disposto