1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    00951/05

    Relator: Magda Geraldes

    correspondente à da réplica prevista no art° 502°, n°l do CPC. II - A formalidade específica prevista no art° 87°, n°l- a) e b) do CPTA destina-se exclusivamente ... autor, isto é, permitindo a defesa material deste contra tais questões, devendo tal formalidade ser cumprida através da prolação de despacho do juiz do processo, ao abrigo do disposto

  2. TCASsó sumário

    00020/04

    Relator: Csimiro Gonçalves

    100º do CPA reconduz-se a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial. 2. Estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa do interessado ... justeza e correcção do acto final do procedimento, pode ocorrer a sua degradação em formalidade não essencial (caso em que a preterição não implica necessariamente a invalidade do acto final

  3. TCASsó sumário

    1361/98

    Relator: Dulce Manuel Neto

    documentos equivalentes como condição para a dedução do IVA, constituindo a factura uma formalidade “ad substantiam” para o exercício do direito à dedução, essa formalidade não pode ser dispensada ... Proc.Civil, se a lei exigir, para a existência ou prova do facto jurídico, alguma formalidade especial (ad substantiam) não pode esta ser dispensada, excluindo-se, dessa forma, a prova testemunhal

  4. TCASsó sumário

    2612/99

    Relator: Gomes Correia

    reconduz a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa da interessada, por forma a garantir t justeza ... particulares a possibilidade de também aqui ser possível ocorrer a sua degradação em formalidade não essencial, quer dizer que a preterição não implica necessariamente a invalidade do acto final

  5. TCAScitado por 2só sumário

    1029/07.3BESNT

    Relator: JORGE CORTÊS

    passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova. 3) A consolidação

  6. TCAScitado por 2só sumário

    1028/12.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    praticados exclusivamente nos serviços da Fazenda Pública, instalações ou dependências, designadamente, através da análise formal e de coerência dos documentos da escrita do contribuinte. Caso contrário (isto é, caso existam

  7. TCAScitado por 2só sumário

    08313/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    fiscal um elemento constitutivo do direito referido em I-, não pode a omissão dessa formalidade constituir fundamento para o não reconhecimento desse mesmo direito. IV – Tendo resultado provado que, quando

  8. TCAScitado por 2só sumário

    03629/09

    Relator: GOMES CORREIA

    legalmente admissível que o fizesse depois, na fase contenciosa, pois isso constituiria uma fundamentação formal e substancial aposteriori e a substituição do poder judicial à Administração, acto proibido pelo sacrossanto