00594/07.0BEPNF
Relator: Rosário Pais
máximas da experiência comum, são seriamente indiciadores de que as operações tituladas pelas faturas em crise não correspondem a transações comerciais efetivamente ocorridas, não lhe sendo exigível demonstrar a falsidade ... faturas ou a existência de um conluio entre o emitente das faturas e o respetivo beneficiário. VI - Basta à AT provar a factualidade suscetível de abalar a presunção de veracidade