834/2000
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
justo impedimento de tal falta de comunicação, já não se pode vir posteriormente justificar a falta
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Relator: SERAFIM ALEXANDRE
justo impedimento de tal falta de comunicação, já não se pode vir posteriormente justificar a falta
Relator: ROSÁLIA CUNHA
não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, abreviadamente designado como vício de falta de fundamentação, encontra-se diretamente relacionado com a obrigação
Relator: JORGE CORTÊS
Não pode ser considerada justificada a falta do perito do contribuinte à segunda reunião da comissão de revisão da matéria colectável com fundamento em pedido de suspensão do procedimento não
Relator: BORDALO LEMA
trabalhador que se encontra com baixa médica prolongada, só é obrigado a justificar as faltas dadas durante os primeiros 30 dias, decorrido esse prazo, dá-se a suspensão da prestação
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
deixou de existir, devido à supressão posterior desse fundamento. VI. A falta originária ou subsequente de causa justificativa do enriquecimento assume a natureza de elemento constitutivo do direito à restituição ... causa, o ónus da prova dos respectivos factos integradores ou constitutivos, incluindo a falta de causa justificativa desse enriquecimento. VIII. A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa
Relator: Luís Migueis Garcia
procedimento, só assim se podendo exigir que a proposta seja instruída com documento justificativo. II) - Para que possa afirmar que resulta indirectamente das peças do procedimento é necessário ... impõe-se a audição do concorrente, não podendo a proposta ser excluída por falta de documento justificativo da anormalidade. V) – A falta não é suprida se a decisão
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
existe quando o titular do direito falte a convocatórias, incluindo para a celebração do contrato de inserção, sem justificação atendível ou causa justificativa ... artigo 14.º do DL 28/2004, a comprovação da doença justificativa da falta de comparência, demanda um CIT (certificado de incapacidade temporária) ou a autodeclaração por compromisso de honra, através
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
para a qual foi devidamente notificado, no âmbito de inquérito, e não tendo justificado a falta, é legalmente admissível a sua condenação em multa processual, ainda que da notificação
Relator: TERESA BALTAZAR
julgamento por alegadas razões de saúde do seu mandatário, não lhe deve ser justificada a falta, mesmo que o adiamento tenha ocorrido por motivos atinentes ao Tribunal. II – Com efeito
Relator: FÁTIMA BERNARDES
não ter comparecido por motivo justificado. II) Daí que não mereça qualquer reparo a decisão recorrida, que julgando não justificada a falta do mandatário/representante dos assistentes, à audiência
Relator: MOISÉS SILVA
prisão preventiva da trabalhadora durante cerca de um ano, sem nada dizer ou justificar a falta à empregadora, a qual se viu assim privada da atividade que era devida
Relator: JOÃO TRINDADE
sobre o faltoso que recai o ónus de justificar a falta por motivo de doença, justificação que deverá ser feita de acordo com os requisitos exigidos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Penas e Medidas Privativas da Liberdade -, em que circunstâncias podem ser consideradas justificadas as faltas ao cumprimento da prisão por dias livres, para a aplicação da cominação prevista
Relator: FERNANDES DA SILVA
torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, nomeadamente as… faltas não justificadas ao trabalho que determinem directamente prejuízos ou riscos graves para a empresa ou, independentemente
Relator: MANUEL SOARES
arguido que no dia do julgamento comunica ao tribunal que vai faltar por doença não tem de juntar imediatamente o atestado médico comprovativo. Tendo prestado TIR e sido já notificado ... três dias úteis é ilegal. A mandatária constituída do arguido tem de justificar a falta ao julgamento, apenas para o efeito dessa falta ser ou não comunicada à Ordem
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
subsequente, advertindo simultaneamente o perito do contribuinte que deverá justificar a falta à primeira reunião e que a não justificação da falta ou a não comparência à segunda reunião valem
Relator: SÉRGIO CORVACHO
decisão instrutória. II - Não se vislumbrando norma legal que fira de nulidade a falta de fundamentação do despacho judicial que determine o início da audiência de julgamento fora da presença ... totalidade, sem essa presença, tendo sido devidamente notificado e sem que tenha justificado a falta, mas as necessidades de descoberta da verdade aconselhassem a que o tribunal tivesse determinado
Relator: BARRETO DO CARMO
pode ser encontrado e a duração previsível do impedimento, não pode o Juiz justificar a falta
Relator: MOISÉS SILVA
para confessar, desistir ou transigir, mas só não serão condenados em multa se justificarem a falta e o juiz deferir a justificação. (Sumário do relator
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
podem ter por verificadas, sequer objectivamente, faltas ao serviço, menos ainda injustificadas. 5. E, ainda que objectivamente se pudessem ter por verificadas faltas o que não pode, de todo ... serviço no período em causa, assim como, consequentemente, da obrigação de justificar as faltas. 6. Não se verificando um pressuposto essencial do acto punitivo, o elemento subjectivo da infracção, neste