Tribunal da Relação de Coimbra

834/2000

Data
2000-05-24
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC05040
Meio processual
RECURSO

Sumário

Não se comunicando a impossibilidade de comparecer, nos termos do n.º 2, do art.º 117º, do CPP, nem comprovando justo impedimento de tal falta de comunicação, já não se pode vir posteriormente justificar a falta.

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