975/22.9T8VNF-E.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
são: a) o devedor tiver incumprido o dever de apresentação à insolvência; esse facto tenha causado um prejuízo para os credores; e sabendo, ou não podendo ignorar sem culpa grave ... exoneração do passivo restante. III. Os pressupostos referidos, na medida em que traduzem factos impeditivos do direito do devedor pessoa singular de pedir a exoneração do passivo restante, no sentido